Justiça/Alto Comando Militar dissolve Conselho Superior de Magistratura e reforça poderes do novo PGR
Bissau, 05 dez 25(ANG) - O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e da Ordem Pública (ACMRSNOP) anunciou a dissolução do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e adotou uma Carta Política de Transição como instrumento normativo para restaurar a legalidade constitucional e assegurar o retorno à normalidade institucional e democrática da República da Guiné-Bissau.
“É dissolvido o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, enquanto órgão da sua estrutura, durante o período de transição e da vigência da Carta Política de Transição”, disse o Alto Comando Militar, em comunicado à que a ANG teve acesso hoje.
A carta refere que a urgência de restabelecer a ordem pública e a segurança
nacional não se compadece com obstáculos institucionais e estruturais do
Ministério Público.
Por isso, de acordo com o documento, revela-se imprescindível flexibilizar,
simplificar, desburocratizar e tornar mais célere e dinâmica da sua atuação
durante o período de transição, a fim de proteger e salvaguardar os pilares e
valores fundamentais da existência do Estado.
Segundo o ACMRSNOP isso implica a revogação ou suspensão da vigência, durante o período de
transição política, de algumas normas sobre a organização e funcionamento do
Ministério Público, sem comprometer a sua independência, autonomia e os
direitos do seu pessoal.
As novas autoridades de transição
esclareceram que a Carta Política de Transição e a Resolução do ACMRSNOP, de 29
de novembro de 2025, mantem intacto
o Capítulo VII da Constituição da
República, relativo ao Poder Judicial, salvaguardando, assim, a
organização e funcionamento dos órgãos judiciais, incluindo o Ministério
Público.
O comunicado sublinha que o Ministério Público desempenha “um papel
relevante” na manutenção da ordem pública e segurança nacional, enquanto
titular da ação penal, guardião da legalidade democrática e defensor do
interesse público.
“O restabelecimento da ordem pública,
segurança nacional, preservação
da unidade nacional e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos exigem
uma atuação mais proativa, efetiva, dinâmica, eficiente e eficaz do Ministério
Público”, refere ACMRSNOP.
O ACM defendeu que, uma vez consumada a alteração da ordem constitucional e
adotada a Carta Política de Transição, em substituição do Título IV da
Constituição da República (relativo à organização do Poder Político), é
necessário criar condições para que a transição seja assumida com
responsabilidade e para que sejam preparados e adotados os principais
instrumentos reguladores das relações entre os diferentes órgãos de soberania.ANG/ÂC//SG

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