ANAP
denuncia desvio de procedimentos por algumas instituições
Bissau,18
Mar 15 (ANG)- O Director-geral da Agência Nacional de Aquisições Públicas(ANAP),
denunciou hoje que algumas instituições
públicas não estão a obedecer aos procedimentos que regem as modalidades de
compras do Estado.
Manuel
João Fernandes Cá, em entrevista exclusiva à ANG, disse que todas as compras do
Estado que não passarem pela ANAP são consideradas ilegais.
"Temos
estado a deparar-se com enormes dificuldades nos últimos tempos em fazer
instituições públicas endereçarem as suas encomendas de compras para a
ANAP", lamentou Fernandes Cá que adiantou que muitos justificam esta
negligência com argumentos de que as compras via ANAP são morosas.
João
Ca disse que o processo de compras deve ser morosos porque existem prazos que
devem ser cumpridos para a elaboração dos Cadernos de Encargos, do controlo
prévio, havendo prazos que devem ser dados aos empresários para apresentarem as
suas propostas de ofertas.
"Nos
últimos tempos as pessoas se recusam a endereçar os seus pedidos de encomendas
para a ANAP, optando por fazê-las de forma directa, ignorando a existência de
uma instituição vocacionada para fazer as aquisições públicas", criticou.
O Director-geral
da ANAP sublinhou que muitas instituições que se desviaram desse procedimento e
forem detectados, não são alvos de nenhuma sanção e nem são responsabilizadas
pelos seus actos, da parte de quem de
direito.
Manuel
João Fernandes Cá frisou que, nos primeiros tempos da criação da ANAP, as
coisas marcharam muito bem, mas com o tempo começaram a piorar, pois cada
Ministério procedia as suas encomendas sem dar conhecimento à esta instituição.
"Muitas
instituições ao invés de nos trazer as propostas de compras, preferem levá-las
para a Direcção Geral dos Concursos Públicos. O papel da Direcção Geral dos
Concursos Públicos é de controlar os procedimentos. A ANAP e a única entidade
competente para lançar os concursos públicos", explicou.
A
Agencia Nacional de Aquisições de Compras Públicas (ANAP), foi criada por
decisão do Conselho de Ministro, à 9 de Agosto de 2014, em substituição da ex.
Unidade Central de Compras Públicas (UCCP).
ANG/AC/JAM
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