Comissão Permanente do Parlamento considera perda de mandato dos “15” facto consumado
Bissau, 11 Fev 16 (ANG) – A Comissao Permanente da Assembleia Nacional Popular reagiu à decisao do Juiz Lassana Camara para reiterar que a perda de mandato dos 15, expulsos do PAIGC é um facto consumado.
Nun comunicado a Imprensa a referida instância da Assembleia Nacional Popular fez questao de destacar que “a Comissao Permanente de Assembleia Nacional Popular informa aos parlamentares e aos guineenses que a sua deliberação de perda de mandato foi executada desde o dia 28 de janeiro do ano em curso”
A Comissao Permanente da Assembleia Nacional Popular informa que foi notificado, no dia oito deste mes, pelo Tribunal Regional de Bissau, do segundo Despacho de Providencia Cautelar que manda suspender a eficacia da sua deliberaçao relativa a perda de mandato dos 15 deputados do PAIGC.
Diz estranhar a existencia de duas decisões contraditórias sobre o mesmo assunto proferido por dois juízes da mesma instância.
Sobre o segundo Depacho do Tribunal, a Comissão Permanente fala num agravante, dado que, o juiz autor do mesmo sabe da existência anterior duma decisão sobre o mesmo assunto.
Este órgão da ANP diz renovar o respeito e a confiança nos tribunais, enquanto órgãos de soberania com competência constitucional para administrar a justiça em nome do povo.
O documento assinado pelo Presidente de ANP, Cipriano Cassama, diz informar aos deputados que o Parlamento já constituiu advogados para tomar as deligências, para a “reposiçao da verdade e da justiça”.
ANG/QC/SG
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