Anunciadas novas normas de higiene para vendedores de produtos alimentares
Bissau, 09 Nov 16
(ANG) - O Ministério de Saúde Pública anunciou hoje a decisão de passar a
fiscalizar o cumprimento de normas de higiene em todos os estabelecimentos comerciais,
restaurantes e vendedores ambulantes de produtos alimentares no país.
O anúncio foi feito
pelo Director-geral de Prevenção e Promoção da Saúde, Nicolau de Almeida, numa
conferência de imprensa.
Almeida disse que vão
ser fiscalizados a higiene pessoal, o estado de conservação dos alimentos e os
prazos de validade dos mesmos.
O Ministério da Saúde
passará a exigir aos intervenientes no sector de restauração e vendedores
ambulantes o Boletim de Sanidade.
“Aproveitamos esta
ocasião para informar aos retalhistas da Guiné-Bissau, proprietários dos
estabelecimentos de preparação e venda ambulante dos produtos alimentícios e
água de que durante o controlo sanitário aos estabelecimentos serão exigidos o
cumprimento das normas acima referidas”, avisou.
Acrescentou que vão
iniciar as sensibilizações por via das rádios de modo a fazer com que as
pessoas possam ter a consciência da vantagem da higiene para a saúde.
“O prazo para
regularização da documentação que
passará a ser exigida é de um mês, depois desse prazo vamos iniciar a
fiscalização”, assegurou Nicolau de Almeida.
O Diretor-Geral de
Prevenção e Promoção de Saúde lançou um apelo aos populares de Bissau no sentido
de colaborarem com denúncias de práticas que violam as normas citadas pelo
Ministério de Saúde.
Explicou que nessa
primeira fase a fiscalização vai limitar-se a capital Bissau e que só
posteriormente chegará às regiões.
Segundo Nicolau
Almeida, a lista de documentos que passarão a ser exigidos pela equipa de
fiscalização integra- nome do estabelecimento, pedido do parecer sanitário pelo
interessado, parecer da Câmara Municipal, Plano Arquitetónico do local, parecer
de segurança contra o incendio, de controle sanitário efectuado ao
estabelecimento, existência de manual de boas práticas de fabricação e de
procedimentos operacionais.
Acrescentou que serão
exigidos igualmente as fotocópias de Bilhete de Identidade, do cartão de
contribuinte, passaporte para estrangeiro/ cartão de residência, vacinas
efectuadas no serviço de profilaxia activa, resultado de análises do
laboratório qualidade referência nacional.
Nicolau de Almeida
sublinhou que serão exigidos a descrição do produto a ser comercializado ou
produzido, parecer de robustez físico efectuado na Direcção dos Serviços
Operacional para obtenção de cartão de sanidade e caderno para registo de
controlo sanitário nos estabelecimentos, e que tudo isso deve ser entregue no
prazo de trinta dias.
ANG/AALS/SG
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