Ministério Público considera “inconstitucional” solicitação de acção penal contra Presidente da República
Bissau, 17. Jan. 17
(ANG) – A Procuradoria Geral da República declara “inconstitucional, a
solicitação” do Presidente do Parlamento, visando instaurar um processo crime
contra o Presidente da República, na sequência das afirmações do chefe de estado durante a
comemoração do seu aniversário num dos bairros de Bissau.
PGR António Sedja Man |
No comunicado à que a
ANG teve acesso, o Ministério Público acrescenta que “analisado o contiúdo do
documento e do registo magnético em causa, a Procuradoria Geral da República
constatou que a Assembleia Nacional Popular (Parlamento) não observou as
formalidades constitucionais e legais previstas” no ordenamento jurídico guineense.
Porque, de acordo com
este órgão judiciário, a lei magna guineense prevê, em caso de promoção de um
processo crime contra o Presidente de República em funções, cabe ao Parlamento,
“enquanto instituição e não ao seu Presidente na sua pessoa”.
“Álias, a iniciativa
deve ser por via de um requerimento à mesa daquele órgão de soberania subscrito
por 1/3 de deputados da Nação em efectividade de funções e a sua posterior
aprovação em plenária por maioria de 2/3 de deputados” lê-se no documento que
transcreve articulado da Constituição da República.
Por isso, o
Ministério Público refere que “só com o cumprimento destes prodecimentos legais
e constitucionais estabelecidos por lei é que poderia dar o cumprimento da
solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular, abrindo o
competente processo crime contra o Presidente da República”.
No passado dia 10 de
Dezembro aqui em Bissau, a quando da comemoração dos seus 59 anos, o Presidente
da República, José Mário Vaz, na sua intervenção no acto, disse aos populares,
de que, “não vai matar, torturar ou espancar ninguém, apesar de ter poderes para o fazer”.
Entre outras reações
às palavras do Presidente da República o Presidente da Liga guineense dos
Direitos humanos, Augusto Mário da Silva, afirmou ter ficado indignado com as declarações do José Mário
Vaz, sustentando que a Constituição guineense, em nenhum momento, deu poderes de mandar matar ao Chefe de Estado.
ANG/QC /SG
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