terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Justiça


Ministério Público considera “inconstitucional” solicitação de acção penal contra Presidente da República

Bissau, 17. Jan. 17 (ANG) – A Procuradoria Geral da República declara “inconstitucional, a solicitação” do Presidente do Parlamento, visando instaurar um processo crime contra o Presidente da República, na sequência das  afirmações do chefe de estado durante a comemoração do seu aniversário num dos bairros de Bissau.
PGR António Sedja Man

No comunicado à que a ANG teve acesso, o Ministério Público acrescenta que “analisado o contiúdo do documento e do registo magnético em causa, a Procuradoria Geral da República constatou que a Assembleia Nacional Popular (Parlamento) não observou as formalidades constitucionais e legais previstas”  no ordenamento jurídico guineense.

Porque, de acordo com este órgão judiciário, a lei magna guineense prevê, em caso de promoção de um processo crime contra o Presidente de República em funções, cabe ao Parlamento, “enquanto instituição e não ao seu Presidente na sua pessoa”.

“Álias, a iniciativa deve ser por via de um requerimento à mesa daquele órgão de soberania subscrito por 1/3 de deputados da Nação em efectividade de funções e a sua posterior aprovação em plenária por maioria de 2/3 de deputados” lê-se no documento que transcreve articulado da Constituição da República.

Por isso, o Ministério Público refere que “só com o cumprimento destes prodecimentos legais e constitucionais estabelecidos por lei é que poderia dar o cumprimento da solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular, abrindo o competente processo crime contra o Presidente da República”.

No passado dia 10 de Dezembro aqui em Bissau, a quando da comemoração dos seus 59 anos, o Presidente da República, José Mário Vaz, na sua intervenção no acto, disse aos populares, de que, “não vai matar, torturar ou espancar ninguém, apesar de ter  poderes para o fazer”.

Entre outras reações às palavras do Presidente da República o Presidente da Liga guineense dos Direitos humanos, Augusto Mário da Silva,  afirmou ter ficado  indignado com as declarações do José Mário Vaz, sustentando que a Constituição guineense, em nenhum momento, deu  poderes de mandar matar ao Chefe de Estado.
ANG/QC /SG

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