quarta-feira, 9 de maio de 2018

Constituição de empresas


Governo anula obrigatoriedade de ter um milhão de francos CFA como capital mínimo

Bissau,08 Mai 18(ANG) - O Governo da Guiné-Bissau acabou com a obrigatoriedade de se ter um mínimo de 1 milhão de francos CFA (cerca de 1.500 euros) como capital social no momento da constituição de uma empresa, indicou hoje à Lusa fonte oficial.

A nova disposição legal foi comunicada pelo Projeto de Reabilitação do Sector Privado e apoio ao Desenvolvimento Agro-industrial (PRSPDA), financiado pelo Banco Mundial, que ajuda o Governo guineense na melhoria do ambiente de negócios.

A obrigatoriedade de um mínimo de 1 milhão de francos CFA, na constituição de sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL), é considerada pelo "Doing Business" como "das principais barreiras" à criação de pequenas e médias empresas na Guiné-Bissau.

Aquela instituição do Banco Mundial recomendou ao Governo guineense a adoção de medidas de simplificação e através de um decreto-lei, promulgado pelo chefe do Estado e divulgado no Boletim Oficial (Diário da República), ficou determinado que doravante o valor do capital social "fica ao critério dos sócios", lê-se no comunicado do PRSPDA.

Na Guiné-Bissau, a maioria de pequenas e médias empresas é de natureza SARL pelo que "é recomendável" a simplificação de processos no momento da sua constituição, alteração ou dissolução, indica ainda a fonte.

"Num universo de 1.674 sociedades constituídas até abril deste ano no Centro de Formalização de Empresas, 1.502 revestem esta forma legal, representando 89,72 por cento do total de empresas criadas", lê-se no documento do PRSPDA.

Ainda ao abrigo das reformas visando um bom ambiente de negócios, o Governo da Guiné-Bissau tem em funcionamento o Centro de Formalização de Empresas (CFE), que junta no mesmo espaço físico, os serviços do cartório notarial, turismo, registo comercial, contribuição e impostos.

Ainda se pode ter no mesmo centro, os serviços de registo de contribuintes, licenciamento de atividades económicas, Migração e Fronteiras para investidores estrangeiros, enquadramento urbanístico e inspeção sanitária. O CFE é apresentado como entidade onde se pode constituir uma empresa em 24 horas. ANG/Lusa

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