Liga Guineense dos Direitos Humanos condena “inobservância”
dos “Serviços Mínimos”
Bissau, 18 Jun 18 (ANG) – A Direção da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), condenou a “inobservância” dos serviços mínimos durante greve geral da Administração Pública, decretada pela União Nacional dos Trabalhadores da Guiné(UNTG) entre os dias 12 e 14 de Junho de 2018.
Bissau, 18 Jun 18 (ANG) – A Direção da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), condenou a “inobservância” dos serviços mínimos durante greve geral da Administração Pública, decretada pela União Nacional dos Trabalhadores da Guiné(UNTG) entre os dias 12 e 14 de Junho de 2018.
Em nota de imprensa
divulgada no dia 15 de corrente mês à que a ANG teve acesso, a LGDH afirma que constatou
durante os três dias consecutivos da greve, em diferentes estruturas sanitárias
da cidade de Bissau, que os utentes
abandonaram sem atendimento os serviços hospitalares, devido ao não cumprimento
dos Serviços Mínimos, que deveriam ser prestados pelas referidas estruturas, de
acordo com a Lei de greve.
Ainda refere ter constatado no Hospital Nacional Simão Mendes, em particular no Serviço de Maternidade, onde se realiza cerca de 30 partos por dia, que no dia 14 de Junho não se encontrava nenhuma mulher na sala de pré-parto, o que revela falta de informação sobre a qualidade dos serviços mínimos a prestar.
Ainda refere ter constatado no Hospital Nacional Simão Mendes, em particular no Serviço de Maternidade, onde se realiza cerca de 30 partos por dia, que no dia 14 de Junho não se encontrava nenhuma mulher na sala de pré-parto, o que revela falta de informação sobre a qualidade dos serviços mínimos a prestar.
A Liga confirmou também que, durante os 3 dias de greve, o Serviço de Consulta Externa do Hospital Simão Mendes foi totalmente encerrado e o Banco de Socorro atendeu um número reduzidíssimo de pacientes por, alegadamente, não apresentarem quadros clínicos muito graves.
A Direção da LGDH lamentou na nota que, em alguns Centros de Saúde, os não aderentes à greve foram recomendados pela própria administração a não comparecerem no seu local de trabalho e que noutros os funcionários deslocaram-se ao Centro para assinar o Livro de Ponto e, de imediato, abandonaram o seu posto de trabalho, sem prestar os cuidados de saúde aos seus utentes".
no comunicado a Liga realça que a Lei impõe a obrigatoriedade de negociar e garantir os serviços mínimos como também de especificar os serviços, de forma a minimizar os danos que poderão ser causados aos cidadãos em consequência da greve.
"A omissão do dever não só de prestar é inaceitável e constitui uma clara violação dos direitos fundamentais proclamados na Constituição da República da Guiné-Bissau, bem como da própria Lei de Greve", diz.
A LGDH ainda exorta o Governo e os Sindicatos no sentido de
adotarem medidas corretivas urgentes e adequadas com vista a prevenir ou evitar
que situações do género voltassem a ocorrer. ANG/CP/ÂC//SG
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