“Despacho do Ministério Público encoraja mais crimes públicos
no país”, diz comentador jurídico Herculano Andrade Regala
Bissau, 30 abr 19 (ANG)
– O comentador jurídico da Rádio Sol Mansi, considera o despacho do Ministério
Público em relação processo do arroz oferecido ao país pela República Popular
da China de instrumento que encoraja mais crimes públicos no país.
Segundo a Rádio Sol Mansi,
Herculano Andrade Regala fazia uma análise jurídico do despacho do magistrado
do Ministério Público que ordenou a Polícia judiciária a devolver todo o arroz apreendido.
Disse que a decisão não surpreende ninguém,
porque a intervenção do Ministério Público aconteceu na altura em que a operação
e as investigações preliminares ainda decorrem no âmbito da PJ que depois de
concluir inquérito envia-o de imediato para ao Ministério Público, mas antes
disso a Procuradora Geral da República interrompeu simplesmente o processo.
Segundo Herculano
Regala, quando existem elementos que demonstram que o arroz se encontra na
quinta do ministro da Agricultura e que não era para ser guardado na sua
fazenda, pois é destinado para entregar ao povo e tinha sido advertido pelo
Conselho de Ministros para que a distribuição do arroz seja feita a partir de
Bissau, pelo que o Ministério Público não deveria interromper o processo.
Acrescentou que o
despacho tomou duas deliberações, sendo o primeiro de abrir um processo de
crime contra o inspector e mais agentes da PJ e também ordenou a devolução do
arroz no prazo de cinco dias no Ministério da Agricultura, mas também possui
uma característica de uma sentença que absolve alguém.
Essa situação, conforme
o comentador, acaba por criar conflito institucional o que não na sua opinião,
não pode ser entre a PJ e o Ministério Público.
“O importante era a
colaboração do Ministério Público neste processo, porque o arroz não era para
se guardar na quinta do referido governante”, disse.
Herculano Regala considera que seria mais
sensato criar uma comissão interministerial para gerir o arroz ou que seja
guardado num outro lugar e não na posse do Ministério da Agricultura.
Disse, por outro lado,
que é preciso ver até que ponto a Polícia Judiciária falhou ou não na execução
da operação do “arroz do povo” para determinar a intervenção do Ministério Público
e consequentemente anulação do processo, que em vez do ministro, acaba por ser
a Polícia Judiciária que cometeu crime de violação domiciliária e sequestro.
Explicou que a PJ no
âmbito do artigo 58 do processo código penal pode intervir em três momentos a
saber: quando há possibilidade de ocultar elementos de crime e que o artigo 141
indica que em termos de poderes gerais quando há situações de género a PJ pode
efectuar buscas em qualquer lugar até porque foi autorizado pelo Ministério Público
para fazer busca e apreensão.
Disse que do ponto de
vista do Ministério Público, a PJ fez buscas e apreensão fora do local
autorizado, e que o ministro da Agricultura parece ser vítima da acção da PJ e
saiu mais reforçado e protegido e até pode mover uma queixa-crime difamação
contra a PJ.
Afirmou que o Ministério
Público “não teve o cuidado em publicar o despacho”, porque de facto existem
elementos que permitem a conclusão do processo com detenção do próprio
governante e de seguida enviar os dossiê para o Ministério Público e lá se
houver alguma irregularidade cabe ao advogado da defesa entrar com um
requerimento ou impugnar, mas não através deste despacho da Procuradoria-Geral que
ordena a devolução do arroz.
O comentador jurídico
da Rádio Sol Mansi disse que a PJ tem poucas condições para cumprir o despacho.
ANG/LPG/ÂC//SG
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