Supremo Tribunal coloca Lula da Silva em Liberdade
Bissau, 11 nov 19 (ANG) - O juiz Danilo Pereira
da décima segunda Vara criminal federal de Curitiba, mandou libertar o
ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, que cumpriu 1 ano e 7 meses de prisão.
A decisão do juiz veio no seguimento do acórdão
do Supremo Tribunal Federal brasileiro que na quinta-feira proíbiu prisão em
segunda instância enquanto não forem esgotados todos os recursos.
O ex-Presidente do Brasil, Lula da Silva, está em liberdade após a decisão do juiz Danilo Pereira da
décima segunda Vara criminal federal de Curitiba, ter ordenado a sua soltura da
cadeia da Polícia de Curitiba, no sul do país.
O juíz tomou a decisão com base no acórdão do dia anterior do Supremo
Tribunal Federal brasileiro, que decidiu proíbir prisões em segunda instância
enquanto não forem esgotados todos os recursos.
Lula da Silva, que cumpria há 1 ano e sete meses uma pena de prisão de 8
anos por corrupção, estava, pois, nessa situação, pelo que com base na medida
do Supremo, foi solto.
O antigo presidente brasileiro, Lula da Silva, denunciou à sua saída da
cadeia o "lado podre e a safadeza da justiça, do ministério público, que
quis criminalizar a esquerda e o PT" e que agora vai percorrer o país.
Lula da Silva, criticou ainda a política do Presidente Bolsonaro, dizendo
ter "vontade de provar que o país pode ser muito melhor na hora que
tiver um governante que não minta tanto pelo Twitter como Bolsonaro
mente".
O Presidente Bolsonaro, não tardou a reagir no Twitter, apelando os
"amantes da liberdade a não dar munição ao canalha, que
momentaneamente está livre, mas carregado de culpa".
De notar, que Lula da Silva, está em liberdade, mas não foi inocentado pelo
Supremo Tribunal Federal que deixou ao Congresso toda a latitude para
legislar sobre as prisões em segunda instância.
Aliás, o ex-Presidente Lula da Silva tem ainda em andamento
2 processos a aguardar resposta no Supremo Tribunal e no Superior
Tribunal da Justiça.
O artigo teve interpretações diferentes dos juízes supremos, com 5 a
votar a favor e 5 contra, pelo que o voto do Presidente Dias Toffoli, teve que
os desempatar, fazendo aprovar o acórdão.
O articulado da constituição foi também conjugado com o artigo 283 do
Código de Processo Penal, a notar que "ninguém poderá ser preso no
curso do processo, em virtude de prisão temporal ou prisão
preventiva."
Este artigo é igualmente susceptível de múltiplas interpretações sabendo
que Lula da Silva já tinha sido condenado mesmo que em segunda instância e não
se encontrava em prisão temporal ou prisão preventiva.
De qualquer maneira faltava o pronunciamento da terceira instância que é o
Supremo Tribunal Federal que modificando a jurisprudência até agora em vigor
abriu as portas para que o juiz Danilo Pereira, mandasse libertar o antigo
Presidente Lula da Silva.
Outras personalidades políticas e do mundo empresarial poderão vir a ser
soltas, casos de José Dirceu do PT e do empresário Sérgio Cunha, a cumprir
prisão por corrupção.
Cerca de outros 4895 presos poderão igualmente beneficiar do acórdão do
Supremo Tribunal Federal do Brasil, caso juízes de segunda instância assim
decidir. ANG/RFI
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