ANP
nega ter sido contactada para avaliar possibilidades de tomada de posse de Umaro
Sissoco Embaló
Bissau, 22 Jan 20 (ANG) – A Assembleia Nacional Popular(ANP),
informou esta terça –feira que em nenhuma ocasião a instituição foi contactada
para avaliar a possibilidade de uma eventual audiência sobre o empossamento do
candidato declarado vencedor da segunda volta das eleições presidenciais Umaro
Sissoco Embaló.
De acordo com uma nota de
imprensa da Assessoria de Imprensa do Gabinete
do Presidente da ANP à que a ANG teve acesso , tem sido noticiado nos
orgãos de comunicação social uma suposta
audiência que deveria ter lugar no dia 21 de Janeiro do ano em curso entre o
Presidente da ANP e o candidato proclamado vencedor da segunda volta das
eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, com vista a marcação da data
de investidura do Presidente da República eleito para o dia 19 de Fevereiro de
2020.
“A Assessoria de Imprensa do
Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular vem por este meio
informar a opinião pública nacional e estrangeira o seguinte: não existe
qualquer disposição normativa no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau que
atribui ao Presidente eleito ou, nesse caso um candidato, os poderes de marcar
em conjunto com o Presidente da ANP a data de tomada de posse”,refere a nota.
O comunicado acrescenta que em nenhum momento o Presidente da ANP foi
contactado para avaliar a possibilidade de uma eventual audiência sobre o
assunto acima mencionado, acrescentando que a Assembleia Nacional Popular é
regida por um Regimento no qual estão previstos órgãos regimentais e as
respectivas atribuições e competências.
Refere que, de acordo com o regimento, o acto de
investidura do Presidente da República eleito tem lugar em sessão especial convocado
pelo Presidente da ANP, no prazo máximo de 45 dias após a proclamação dos
resultados definitivos.
A missiva acrescenta que na referida sessão, o Presidente da ANP
mandará ler a acta de apuramento nacional da respectiva eleição, antes de conferir
posse ao Presidente da República eleito de acordo com o artigo 154/2 do
regimento, e salienta que o Acordão do
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a respectiva aclaração sobre o contencioso
eleitoral interposto por uma das candidaturas , declarou a inexistência da acta de apuramento nacional.
“Em consequência a ANP considera não preenchidos os
pressupostos essências para a prática dos actos subsequentes e sendo o STJ instância
suprema de recurso do contencioso eleitoral, que decide em definitivo e sendo
as decisões desta instância de forma
geral obrigatória e vincula tanto as entidades públicas e privadas, a ANP
encoraja e aguarda o cumprimento da decisão da instância judicial competente”,lê-se
no comunicado.
Por outro lado a ANP apela a serenidade e calma à todos os
guineenses em geral a a comunicação social, e informa que,cumpridas as
formalidades constitucionais e regimentais, levará ao conhecimento da
comunidade nacional e internacional as devidas informações sobre a cerimónia de
investidura do ´novo Presidente da República.ANG/MSC/ÂC//SG
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