Bissau,30 Mar 20(ANG) - O Governo português decidiu regularizar os
estrangeiros com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(SEF),
medida em vigor desde a declaração do estado de emergência, no dia 19, e que
garante os mesmos direitos que os restantes cidadãos.
“Procurando
dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão
dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir
inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos
pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à
data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em
situação de permanência regular em Território Nacional”, lê-se num diploma
publicado na sexta-feira em Diário da República.
O
diploma “determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de
forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros
com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da
covid-19” e argumenta com a necessidade de dar resposta aos pedidos destes
estrangeiros em Portugal em situação irregular.
Em
declarações ao jornal Público, o ministro da Administração Interna, Eduardo
Cabrita, explicou que “em estado de emergência a prioridade é a defesa da saúde
e da segurança coletiva” e acrescentou que “é nestes momentos que se torna
ainda mais importante garantir os direitos dos mais frágeis como é o caso dos
migrantes”.
Para o
ministro, “assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à Segurança
Social e a estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade
solidária em tempos de crise”.
Em
comunicado enviado às redações, o Ministério da Administração Interna
acrescentou que a partir da próxima segunda-feira será posto em prática um
plano que prevê “o encerramento de todos os balcões do SEF, a partir da mesma
data, considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública
associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos
próprios utentes”.
No comunicado,
o Governo detalha que “os documentos que atestam a situação de permanência
regular são os formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.ºA do Regime
jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do
território nacional através de documento de manifestação de interesse ou pedido
emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de
concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou
dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no
SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado”.
Por
outro lado, “os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos
estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro são
válidos até 30 de junho”, e estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a
Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, “deverão ser aceites
pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais”.
No
comunicado, o Governo conclui que “o SEF continuará a assegurar o atendimento
presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que
necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se
ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos
a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”.
O
estado de emergência foi declarado em Portugal, pelo período de 15 dias,
iniciado às 00:00 horas do dia 19 de março de 2020, cessando às 23:59 horas do
dia 02 de abril de 2020. ANG/Lusa
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