Covid-19/Presidente da República institui uma taxa de 30 mil francos para testes de viagens aérea
Bissau, 19 Nov 20(ANG) – O
Presidente da República instituiu na quarta-feira uma taxa de 30 mil francos cfa para realização
de testes obrigatórios de Covid-19 para
as pessoas em situações de viagens aérea decidindo também a reabertura das
fronteiras comunitárias e internacionais
em conjução com a CEDEAO.
A medida vem expressa num decreto presidencial na qual se justifica que representa uma forma de controlar a transmissão da doença, e que consiste na obrigatoriedade de realização de testes de despistagem à Covid-19, negando entrada à todos aqueles que não apresentam o referido teste nos pontos fronteiriços.
“O país
vê-se obrigado a cumprir com os ditames colocados internacionalmente, sob
comando da Organização Mundial de Saúde(OMS), que alargou os centros de testes
de forma a permitir a realização de viagem para o estrangeiro dos guineenses e
outros residentes na Guiné-Bissau,” lê-se no documento.
Segundo o decreto, os custos
inerentes a todo o processo são elevados e não existem recursos financeiros e
materiais suficientes para se fazer face aos mesmos, exclusivamente com
recursos provenientes do Estado.
O decreto refere ainda que a
realização de testes dá direito à emissão de um certificado com o respetivo
resultado e determina que serão emitidos
certificados diferentes consoante a
finalidade do teste realizado.
O decreto presidencial
refere que apenas o certificado negativo emitido em razão do teste para
viagem habilita o titular a viajar para
o estrangeiro.
O pagamento de teste deve
ser realizado através do depósito na conta do Alto Comissariado de luta contra
o Covid-19 ou por transferência
por Orange Money e Mobile Money.ANG/JD/ÂC//SG
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