Vaticano/Papa estabelece que abuso de
crianças é um “crime contra a dignidade humana”
Bissau, 02 Jun 21 (ANG) – O Papa Francisco publicou terça-feira um texto que promove uma reforma do Código de Direito Canónico relativas às sanções penais na Igreja Católica, estabelecendo que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas.
A constituição
Apostólica 'Pascite gregem Dei', divulgada pelo Vaticano, altera o Livro VI do
Código de Direito Canónico (CDC) e revê a disciplina penal que existe desde
1983, visando evitar "o risco de contemporizar com comportamentos
contrários à disciplina".
Os casos de abusos
sexuais de menores e adultos vulneráveis, posse ou divulgação de pornografia
são agora inseridos numa secção especificamente dedicada aos "delitos
contra a vida, a dignidade e liberdade do homem".
"Para responder
adequadamente às demandas da Igreja (católica) em todo o mundo, ficou evidente
a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João
Paulo II, em 25 de Janeiro de 1983, com o Código de Direito Canónico",
explica o Papa Francisco.
O trabalho de
revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI, terminando agora com um
texto que "introduz mudanças de vários tipos na lei actual e sanciona
algumas novas figuras criminosas", nas palavras de Francisco.
Também foi
aprimorado "do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito a
aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição
da acção penal, a determinação mais precisa das penas".
O novo texto oferece
"critérios objectivos na identificação da pena mais adequada a aplicar em
casos concretos", reduzindo a discricionariedade da autoridade, para
favorecer a unidade eclesial na aplicação das penas, "especialmente para
os crimes que causam maiores danos e escândalo na comunidade", acrescenta
o pontífice.
O presidente do
Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Filippo Iannone, explicou que
a presença nas comunidades de algumas situações irregulares e os escândalos
recentes, que emergiram dos casos de pedofilia, levaram à revitalização do
direito penal canónico, integrando-o com reformas legislativas oportunas.
"Esta reforma,
que se apresenta hoje, necessária e há muito esperada, visando tornar as normas
penais universais cada vez mais adequadas à protecção do bem comum e dos fiéis,
mais congruentes com as necessidades de justiça e mais eficazes", apontou
em conferência de imprensa.
Os crimes
tipificados nos últimos anos em leis especiais são incorporados no Código, tais
como a tentativa de ordenação de mulheres, o registo de confissões e a
consagração da Eucaristia para fins sacrílegos.
Também alguns casos
presentes no Codex de 1917 que não foram aceites em 1983, como a corrupção em
actos oficiais, a administração de sacramentos a sujeitos a quem não podem ser
administrados, a ocultação da autoridade legítima de qualquer irregularidade ou
censura na recepção de ordens sagradas.
A todos estes são
acrescentados alguns novos casos, como a violação do segredo papal, a omissão
da obrigação de executar uma sentença ou decreto criminal ou a omissão da
obrigação de notificar o cometimento de um crime.
O texto contém uma
determinação de leis penais que antes não existiam, a fim de dar uma indicação
precisa e segura a quem deve aplicá-las.
As ofensas são
especificadas, as infracções agrupadas anteriormente são distinguidas e as
penas são listadas exaustivamente.
A modificação
aprovada visa proteger a comunidade e dar maior atenção à reparação do
escândalo e à indemnização dos danos, mas também ter os meios necessários para
prevenir os crimes, e poder intervir a tempo de corrigir situações que possam
agravar-se, segundo o Vaticano.
Foi estabelecida a
possibilidade de aplicação da pena suspensiva a todos os fiéis, e não apenas
aos clérigos, e também foi alterado o prazo de prescrição dos crimes, a fim de
favorecer a conclusão dos processos num prazo razoável.
A nova formulação do
Livro VI - cânones 1311 a 1399 -, sobre as "sanções penais na
Igreja", entra em vigor a 8 de Dezembro de 2021.
Segundo a agência
Ecclesia, em relação à anterior redacção, apenas 17 dos 89 cânones permanecem
inalterados.ANG/Angop
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