Justiça/Advogados do líder do
PAIGC prometem usar todos os mecanismos legais contra Despacho do Ministério Público que o proíbe de
abandonar o país
Bissau, 24 Fev 22
(ANG) – O Colectivo de advogado do líder do
Partido Africano da Independència da Guiné e Cabo Verde(PAIGC) Domingos Simões
Pereira promete usar todos os mecanismos legais, inclusivé o recurso à
instancias internacionais, contra a proibição de Domingos Simões Pereira sair
do País.
As garantias foram
tornadas públicas hoje, em conferencia de imprensa por um dos Advogados de
Domingos Simãos Pereira, Suleimane Cassama, em jeito de reação ao despacho do
Ministerio Publico que impós a obrigação de permanecia no país ao deputado e
líder do PAIGC.
No referido Despacho,
o Ministério Público justificou a decisão com o atraso da Assembleia Nacional
Popular(ANP) em responder o pedido de levantamento de imunidade requerido ao
deputado Domingos Simões Pereira para ser ouvido sobre o seu suposto
envolvimento no resgate bancario, de 2015.
Suleimane Cassamá disse
que o Despacho carece de um enquadramento legal e consequentemente é inexistente, porque atropela a Consttituição e as leis da República, de todas
formas possíveis.
Conforme o Advogado, o
artigo 82 da Constituição da República
da Guiné-Bissau, determina que todos os deputados gozam de imunidade
parlamentar ou seja não podem ser sujeitos à processos judiciais sem que tenha havido o levantamento das suas imunidades pela Assembleia Nacional Popular.
“Se não pode ser
sujeito processual, então não pode ser
ouvido, preso ou restrito das suas liberdades de locomoção, por meio de uma
medida do Ministerio Público”, sustentou.
Sobre esse processo, o
Advogado revelou a existência de uma deliberação da ANP que testa de que não há
indícios que justificassem o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado
Domingos Simões Pereira, por não existência de novos factos.
“Na Carta que o
Ministério Público enviou à ANP para pedir o levantamento da imunidade
parlamentar, resulta que Domingos Simões Pereira não aparece como sujeito
processual”, indicou o Advogado.
Para além disso,
disse que, as pessoas que trabalharam nesse processo já foram ilibados pelo
Tribunal ou seja não cometeram nenhum crime.
Afirmou que, com os dados
acima referidos, era obrigação do Ministério Público apresentar a
ANP novos factos que originaram a reabertura de um novo processo, para depois
pedir o levantamento de imunidade, pois a falta de apresentação de novos
elementos e a deliberação da ANP continua válida.
Segundo Cassamá , para abertura de um novo processo é
indispensável que haja novos factos ou
novos elementos de prova, a luz do artigo 213/ 3 do código do processo penal, situação que o Ministério
Público não apresentou à Assembleia Nacional
Popular.
O advogado ualificou
o despacho do Ministério Público de uma aberração juridica, por inqualificável
e violador das leis da República.
“O Ministério Público
no lugar de fiscal da legalidade, proferiu assumir o papel de violador da lei de forma flagrante e grosseira”, acusou.
Suleimane Cassamá diz que fica evidente
uma manipulação flagrante de que o
Ministério Público está sendo alvo, o que, diz, lhe deixa muito preocupado.
ANG/LPG/ÂC//SG
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