Dissolução do parlamento/Comissão
Permanente da ANP refuta fundamentos invocados no Decreto Presidencial número
24/2022
Bissau,20 Mai 22(ANG) – A Comissão Permanente da
Assembleia Nacional Popular(ANP), refutou os fundamentos invocados no Decreto
Presidencial número 24/2022, para a dissolução do parlamento.
Na deliberação produzida no final da reunião de
terça-feira à que a ANG teve acesso hoje, este órgão parlamentar refere que a
ANP enquanto órgão de soberania não tem problemas de relacionamento com nenhum
outro órgão, tendo reafirmado o seu engajamento na defesa da Constituição e
demais leis da República.
Na referida deliberação, a Comissão Permanente da ANP,
questiona da constitucionalidade e legalidade da indicação de um Primeiro-ministro
de gestão sem observância de preceitos constitucionais e legais sobre a
matéria.
Aquele órgão, questionou ainda sobre a realização das
eleições legislativas sob gestão de uma Comissão Nacional de Eleições(CNE), com
mandato caduco desde 30 de Abril de 2022, cuja renovação deveria ocorrer na
sessão parlamentar de junho, que já não terá lugar.
“A Comissão Permanente da ANP informa a todos os
cidadãos com comprovativos disponíveis de que estava em curso, um processo de
prestação de contas da ANP pelo Conselho de Administração ao plenário na sessão
interrompida pelo Decreto número 24/2022, findo o qual ficaria disponível ao
Tribunal de Contas, segundo dita a lei orgânica da ANP, para a sua eventual
auditoria”, lê-se na deliberação.
O Presidente
de República apontou como razões para dissolução do parlamento, a
existência de divergências persistentes e que se tornaram inultrapassáveis
entre a Assembleia Nacional Popular e outros órgãos de soberania, recusa, pela
ANP, de
forma sistemática, ao controlo das suas contas pelo Tribunal de
Contas, assim como a defesa dos deputados
indiciados pela prática de crimes de corrupção.
Dessolvida
a ANP é a Comissão Permanente deste órgão legislativo que se mantem em funções
até a realização das legislativas antecipadas, previstas para 18 de Dezembro.ANG/ÂC//SG
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