Justiça/PGR nega existir razão política que impede Domingos Simões Pereira
de viajar
Bissau,06 Set 22(ANG) - A
Procuradoria Geral da República diz segunda-feira, em comunicado, que não
existe nenhuma razão política que impede o cidadão Domingos Simões Pereira(DSP) de viajar, tal como “estão a ser propaladas”, a não ser por razões
puramente jurídico-processuais.
A informação consta num
comunicado à imprensa enviado à ANG, no qual a PGR refere
que está a decorrer os trâmites legais uma acção judicial contra o
referido cidadão suspeito de envolvimento na prática de crimes de peculato,
usurpação de competências e outros.
“O PGR tomou conhecimento
através da comunicação social de intervenções e comentários de várias
individualidades e dos ditos analistas sobre impedimento de viagem de Domingos
Simões Pereira”, lê-se no comunicado.
Segundo o documento, o
Ministério Público solicitou a Assembleia Nacional Popular (ANP) várias vezes para autorizar o DSP a se
apresentar perante o magistrado titular do processo para efeitos de primeiro
interrogatório, onde teria a possibilidade de apresentar todos os elementos
probatórios na sua posse para provar a sua inocência e atacar ou contrariar todas as provas cariadas no
processo.
“Infelizmente, desde 2018 à
data presente não se logrou por parte da
ANP a referida autorização, nem vontade por parte do visado renunciar a imunidade do deputado da nação no
intuito de lavar a sua imagem”, refere.
O documento acrescenta que,
nos finais de 2021, eclodiu o episódio que resultou na revogação do despacho do ex-magistrado titular do processo e a
manutenção da medida de coação aplicada ao cidadão em causa.
“Passado seis meses, através
do mandatário judicial, o Ministério Público (MP) dispõe de informação que
reclamou perante a Câmara Criminal do Tribunal de Relação contra o despacho do
Procurafor-geral da República”, refere.
Entretanto, de acordo com a nota, o Juiz Conselheiro na veste do juiz
Desembargador titular do processo notificou o magistrado do MP na Câmara Criminal do Tribunal de Relação e
na vista oferecida respondeu ao juiz que quem devia ser notificado é o PGR,
enquanto autor do despacho recorrido.
O Juiz Conselheiro sem
notificação prévia do PGR para que esse pudesse oferecer o que tiver por conveniente,
prolou o despacho ordenando a nulidade do despacho do PGR
fundamentando no acórdão número 01/2017.
“Recebido o referido
despacho, o PGR de imediato interponha recurso de agravo com efeito suspensivo.
O referido Conselheiro sem pronunciar se admite
ou rejeita o recurso, notificou o PGR, alegando deserção do recurso por
falta de notificação e, no mesmo dia, notificou o cidadão DSP, em como este
podia livremente viajar, sem aguardar que decorre dez dias que o recorrente tem
direito de reclamar perante a Presidente do Tribunal de Relação (PTR) nos
termos do número 02,do artigo 265 do
código processual penal (CPP)”, indica o
comunicado.
Por sua vez, o PGR reclamou
de imediato perante a PTR, assim como, arguiu incidente de
inconstitucionalidade orgânica do Acórdão que o Conselheiro ancorou a sua
decisão nos termos do artigo 86, g) da Constituição da República.
“Pelo acima exposto, fica
suspensa a decisão do Juiz Conselheiro até a decisão da PTR e do pronunciamento
do Tribunal Constitucional se aquele Acórdão é ou não constitucional”, disse.
A PGR no comunicado informa
que, por esses motivos acima elencados não poderia o cidadão DSP viajar sem que
tivesse autorização prévia do Ministério Público enquanto titular do processo.
Entretanto, a ANG soube que,
por razões de saúde,o Ministério Público levantou o embargo de viagem ao
Presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC),
Domingos Simões Pereira, que ainda esta terça-feira viaja ao estrangeiro.ANG/JD/ÂC//SG
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