Portugal/ Governo aprova
regulamentação para acordo de mobilidade da CPLP
Bissau, 05 Set 22(ANG) – O Governo português aprovou a regulamentação para
a entrada em vigor do acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes
países.
“O Conselho de Ministro em Portugal acaba de aprovar o diploma que
regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que
assinámos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a
mobilidade dentro do espaço da CPLP”, anunciou o primeiro-ministro português,
António Costa, a partir de Moçambique onde encontra-se em visita oficial.
De acordo com António Costa, “todos os cidadãos de um Estado-membro da CPLP
que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser
liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma
ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen”.
À Lusa, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes,
disse que o decreto regulamentar sobre mobilidade na CPLP, pretende “valorizar”
a comunidade e também combater a falta de mão-de-obra em Portugal, explicando
que uma das preocupações é “verdadeiramente valorizar” a organização como
comunidade de língua, cidadania, cooperação política e diplomática e também
como espaço económico e a conclusão e implementação do Acordo de Mobilidade.
Outro objectivo, segundo a ministra, é que Portugal execute “na ordem
jurídica nacional os regulamentos europeus sobre o sistema de informação
Schengen”, referindo-se ao espaço que permite a livre-circulação de pessoas
dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte
nas fronteiras e do qual os países da União Europeia fazem parte.
Entretanto, admitiu que a criação do decreto regulamentar “tem também a ver
com a necessidade de revitalizar a economia [portuguesa] e colmatar falhas de
mão-de-obra” no país.
Ana Catarina Mendes defendeu que o decreto aprovado em Conselho de
Ministros “corporiza as intenções e os princípios que estão na Lei de
Estrangeiros”, com as alterações já feitas, “permitindo promover a liberdade de
circulação no espaço da CPLP”.
O Acordo de Mobilidade foi assinado entre os nove Estados-membros da CPLP
(Cabo Verde, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Angola,
Brasil, Timor-Leste e Guiné Equatorial) em Julho de 2021 na Cimeira de Chefes
de Estado e de Governo em Luanda, Angola.
O Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários, nomeadamente a estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. ANG/Inforpress
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