Eleições São Tomé/ Tribunal Constitucional confirma maioria absoluta
da ADI
Bissau,04 out
22(ANG) - O Tribunal Constitucional anunciou esta segunda-feira, a distribuição
dos mandatos na futura Assembleia, onde a ADI dispõe de 30 deputados,
garantindo uma maioria absoluta ao partido de Patrice Trovoada.
Mais de uma semana após as eleições
legislativas em São Tomé e Príncipe e depois de uma espera que provocou alguma
agitação social e política no país, o Tribunal Constitucional anunciou
segunda-feira a distribuição dos mandatos na futura Assembleia, onde a ADI
dispõe de 30 deputados, com 36.212 votos, garantindo ao partido de
Patrice Trovoada uma maioria absoluta.
Em entrevista à RFI, ainda antes do
pronunciamento do Tribunal Constitucional, Patrice Trovoada reconheceu
que os eleitores responderam ao seu apelo.
“Nós trabalhámos com esse objectivo da
maioria absoluta. Eu assumi o risco político de dizer que, sem maioria
absoluta, eu não seria primeiro-ministro e o eleitorado correspondeu e temos
maioria absoluta e temos o nome do próximo primeiro-ministro.”
O líder da ADI prometeu que a sua
prioridade é “olhar para o povo”, sublinhando que quer “diminuir o preço dos
alimentos que compõem a cesta básica dos são-tomenses”.
Na nova configuração do
Parlamento, o MLSTP/PSD, do actual primeiro-ministro,
Jorge Bom Jesus, conquistou 25.287 votos, o que corresponde a 18 deputados.
A terceira força política, com cinco
eleitos, será a coligação Movimento de Cidadãos Independentes – Partido
Socialista / Partido de Unidade Nacional (MCIS-PS/PUN, mais conhecido como
‘Movimento de Caué’, após ter obtido 4.995 votos.
O Movimento Basta – que juntou o Partido
da Convergência Democrática (PCD) e ex-membros da ADI, obteve um total de 6.788
votos, elegendo dois deputados.
Nos próximos, o chefe de Estado Carlos
Vila Nova vai convocar o líder do ADI, Patrice Trovoada, para formar governo, o
18º executivo constitucional.
Esta segunda-feira ficou ainda marcada
pela decisão do Tribunal Constitucional rejeitar uma coligação
pós-eleitoral entre o movimento Basta e os partidos UDD e MDFM/UL para
juntar o total de votos.
O Presidente do Tribunal, Pascoal Daio,
concluiu que o pedido da coligação e aproveitamento de votos é ilegal e
inconstitucional. "Qualquer
tipo de coligação das candidaturas requeridas, não pode proceder a nenhum
aproveitamento de votos de umas a favor de outras candidaturas por manifesta
ilegalidade e inconstitucionalidade", vincou o Presidente do
Tribunal Constitucional.ANG/RFI
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