Caso Bolon Conté/ Tribunal
de Relação indefere requerimento de
recurso interposto contra PAIGC
Bissau,14 Nov 22
(ANG) – O Tribunal de Relação de Bissau indeferiu o requerimento de recurso
interposto por Bolom Conté contra o Partido Africano da Independencia da Guiné
e Cabo Verde (PAIGC).
A informação consta
no Despacho do Tribunal de Relação, assinado por Alcides Correia Silva, com a
data de 28 de outubro, enviado hoje à ANG, pelo Advogado do PAIGC, Carlos Pinto Pereira.
Na sua oposição ao
pedido de declaração de extinção da instância, de acordo com o Despacho o requerente alega manter-se o objecto do
presente litígio, tendo em conta que o PAIGC deliberou revogar o guião para a
realização das assembleias de base e estruturas intermédias do partido nas
secções, sectores e regiões.
O Despacho acrescentou que não ficou demonstrada a
repetição de todos os actos preparatórios para a eleição dos delegados do Xº
Congresso do requerido e que, dessa forma, a junção aos autos, sem a sua
anuência, da referida deliberação, não constitui fundamentos para a inutilidade
superveniente da lide.
Assim sendo, não
havendo qualquer motivo que impeça este Tribunal de avaliar a necessidade de
estinguir a presente instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente
da lide,outra solução não resta o Tribunal se não considerar improcedente o
fundamento e o pedido aqui em análise.
“O Requerente
instaurou o procedimento cautelar tendo em vista a suspensão de todas as acções
ligadas à cooptação dos delegados para o Xº Congresso do requerido e a
suspensão da realização das conferências regionais para os dias 3 a 6 de
Fevereiro”, recordou o documento.
Segundo o Despacho,
as alegações de que “enquanto não tiverem sido realizadas as conferências de
base, secção, sectores e regiões, em conformidade com o estatuto do PAIGC e
comprovativos tais como lista de presenças, atas deliberações,atas de renovação
e eleições, composição dos órgãos, verificação dos mandatos que comprovem a realização
das referidas conferências da base ao topo, das estruturas do partido”, devem
traduzir-se na apresentação de novo efeito jurídico pretendido ou a formulação
de um novo pedido. ANG/LPG//SG
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