Bissau, 01 Nov 22
(ANG) - O Secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné
(UNTG) reeleito no Vº Congresso disse que o recurso interposto pelo advogado
do candidato derrotado Laureano Pereira da Costa não tem nada a ver com a
organização, nem põe em causa a sua reeleição para o cargo.
“O recurso tem a ver com a decisão do Tribunal
sobre a legitimidade das partes no processo, mas não tem nada a ver com a UNTG e nem
põe em causa a minha reeleição ao cargo”, afirmou.
Segundo Mendonça, as partes que o advogado
indicou no processo não são legítimas, nomeadamente a Comissão Organizadora do
Congresso, por não ser parte interessada no processo e não tem capacidade, nem
personalidade jurídica, apenas foi criada no âmbito da deliberação de um órgão da
UNTG, Conselho Central, que tem essas duas valências jurídicas.
“Infelizmente, o advogado não foi capaz de
mostrar ao seu cliente e identificar as partes que teriam legitimidade no
processo. Falhou, sim. Nem a Comissão, nem Júlio Mendonça é parte legítima do
processo”, indicou.
Júlio Mendonça admitiu terem sido notificados
da decisão, porque era uma ação principal que sustentava a providência cautelar
que levou à suspensão dos trabalhos do congresso, indiciados a 10 de Maio de
2022, que depois caiu por falta da legitimidade dos réus e, em consequência,
decidiu-se a absolvição dos réus da instância.
“Os
membros da Comissão Organizadora e eu não fomos notificados para eventualmente
contestarmos alguma coisa e a juíza concluiu que havia falta de legitimidade e
decidiu liminarmente”, frisou, dizendo que depois da decisão do Tribunal, a Comissão
decidiu avançar para conclusão do processo, embora tenha havido uma “ordem
superior” a cancelar os trabalhos, e “o congresso da UNTG terminou.
O sindicalista disse que o formato encontrado
pelo Presidente da mesa da reunião magna dos trabalhadores guineenses é
“legitimo”.
“O congresso é o órgão máximo, que decide a vida e faz a revisão dos
estatutos da organização, mesmo no quadro das leis internas e as leis de
liberdade sindical, é óbvio e perfeitamente admissível”, precisou Júlio
Mendonça.
Para depois, afirmar que “foi nessa
circunstância que foi permitido legalmente ao congresso para se pronunciar e os
congressistas decidiram adotar aquele modelo de voto e votaram por unanimidade
em mim, porque a UNTG não pode continuar parada por caprichos de alguns
políticos.
Disse que o recurso do seu adversário sobre a decisão do Tribunal que os
absolveu da instância está no cartório, não nas mãos de juiz, acrescentando que só a partir de 24 de outubro, dois dias
depois do congresso ter sido concluído, que o recurso chegou ao Tribunal de Círculo
e foi aceite porque era tempestivo, tendo manifestado abertura para responder à
justiça caso seja notificado a contrariar alguma coisa à volta do processo.
“Os assuntos do congresso estão encerrados. A nova ação tratará da legitimidade
das partes no Tribunal de Círculo. O nosso agravo sobre a providência cautelar
com todas as alegações e contra-alegações está lá, no mesmo Tribunal, há cinco
meses”, assegurou.
Júlio Mendonça disse que nenhum recurso
colocará em causa a sua escolha, porque foi uma escolha legítima e que, para
além da decisão da juíza do dia 13 de Outubro não há mais outra.
Segundo o jornal O Democrata, Edmundo Mendes,
advogado do candidato Laureano Pereira da Costa, chama a decisão da juíza do
Tribunal Regional de Bissau de “banditismo” por ter julgado “improcedente” a
ação judicial intentada pelo seu cliente em maio, requerendo a anulação dos
trabalhos preparatórias do Vº Congresso, que culminaram com a escolha do Secretário-geral
da maior central sindical do país.
Edmundo Mendes alega adulteração de autos do processo contra
a UNTG e da Comissão Organizadora do Congresso feita pela juíza e diz que é
“extremamente grave” e prometeu apresentar uma queixa junto do Conselho
Superior da Magistratura sobre o que diz ser “crime cometido pela juíza” do referido
Tribunal.
Afirmou que depois da providência cautelar intentada contra a Comissão, o Tribunal
decidiu suspender os órgãos da Comissão.
“A previdência cautelar ordena a suspensão do
congresso e a pessoa que a intentou deve entrar com uma ação principal,
pedindo ao Tribunal o que quer. Foi nessa base que, na qualidade de advogado
pedi à instância judicial para declarar a caducidade de todos os órgãos sociais
da UNTG e, consequentemente, dos titulares dos mesmos”, salientou Edmundo
Mendes.
Segundo o advogado, a intenção era permitir que se
fizesse um exercício estritamente necessário em harmonia com o conselho de
gestão corrente, a declaração da inexistência da convocatória para realização
do Vº Congresso, assim como a nulidade de todos os atos realizados pelo Conselho
Central e a Comissão Organizadora e em consequência, condenar os réus a
respeitarem escrupulosamente os estatutos.
Afirmou que a juíza, depois de todos procedimentos, sabia que não tinha
condições objetivas para rejeitar aquilo que foi pedido no processo, violou e “criou uma exceção dilatória,
alegando que a queixa não foi intentada contra a UNTG, mas sim, contra pessoas
singulares, o que Edmundo diz “não corresponde
minimamente à verdade”.
Edmundo Mendes negou que a queixa tenha sido
intentada contra pessoas singulares, mas sim contra a atuação dos órgãos
sociais da Central sindical, neste caso, o Secretário-geral cessante, Júlio
Mendonça, enquanto titular do órgão, e a Comissão Organizadora.
O advogado Acrescentou que intentou queixa
contra os membros da Comissão Organizadora do Vº congresso, nomeadamente Alves
Té, Presidente da Comissão, Maria Olívia Ferrage Brito Almeida Vice-Presidente,
Malam Injai, Epifânia Sousa Rodrigues e Sancidim Seide, ambos membros da Comissão,
e o secretário-geral cessante Júlio Mendonça.
“O processo judicial foi movido contra a UNTG, mas como a juíza quer fazer
banditismo no processo resolveu pura e simplesmente no seu relatório de
fundamentação argumentar que a queixa foi movida contra pessoas singulares.
Como é possível uma juíza ter coragem de modificar partes no processo para
depois invocar a ilegitimidade da queixa, isso é grave para a justiça
guineense”, lamentou Edmundo Mendes.
O advogado acusou a juíza do processo de tentativa de “favorecimento
forçado, desvirtuando os autos daquela maneira”.
Sobre o processo de votação realizada no passado sábado que legitimou Júlio
Mendonça como secretário geral da UNTG, Edmundo Mendes revelou que foram
notificados sobre o requerimento de interrupção de recurso de agravo, porque o
despacho foi suspenso, de maneira que “não houve nenhuma realização de
congresso, ainda que a votação tenha decorrido em cinco minutos”.
ANG/LPG/ÂC//SG
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