Comunicação social/Ministro das Finanças afirma que a taxa audiovisual já rendeu 47,7 milhões de francos CFA
Bissau,06 Fev 23(ANG) – O ministro das Finanças anunciou que a taxa audiovisual cobrados através das faturas da Empresa de Eletricidade e Águas da Guiné-Bissau(EAGB), já rendeu o valor de 47,7 milhões de francos CFA e que estão depositados numa conta especial no Banco Central de Estados da África Ocidental(BCEAO).
Ilídio
Vieira Té falava hoje à imprensa à margem da cerimónia de assinatura de dois
novos projetos financiados pelo Banco Mundial, nomeadamente o Projeto do
Reforço do Sector Público da Guiné-Bissau II e o de Investimento de Resiliência
das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA.
O
governante disse que a lei indica claramente como é que os fundos relacionados
a referida taxa audiovisual devem ser
repartidos, porque consta no Orçamento Geral de Estado, tanto do ano 2022, assim como de 2023.
“Está
tudo especificado as entidades que têm direito e como serão repartidos”,
salientou.
Perguntado
sobre para quando o arranque na sua distribuição, Vieira Té afirmou que cabe ao
ministério e instituições contempladas definir critérios de utilização do
referido fundo.
“Não
é somente pegar o dinheiro e enviar, isso não se funciona assim, porque são
impostos das pessoas e quando é assim alguém tem que ser responsabilizado pela
sua gestão”, disse o ministro das Finanças.
A
Taxa ou Contribuição audiovisual, segundo a Lei do Orçamento Geral de Estado
2021, representa uma forma de financiar os serviços públicos de órgãos de
comunicação social estatal, nomeadamente a Agência de Notícias da Guiné(ANG) ,
o jornal Nô Pintcha , a Radiodifusão Nacional e a Televisão da Guiné-Bissau.
O
atigo 3 da Lei de Contribuição Audiovisual determina a aplicação de uma taxa
mensal de 3 por cento sobre o valor da fatura do comprador da eletricidade,
sendo o valor máximo fixado em 1000 fcfa.
As maiores fatias desse fundo são alocadas a TGB e a EAGB, 25 por cento cada. A RDN tem direito a 20 por cento enquanto que a ANG e o jornal Nô Pintcha devem receber 15 por cento cada (artigo 6º).
ANG/ÂC//SG
Sem comentários:
Enviar um comentário