08
de Março//Não é feriado
nacional como outrora mas os servidores públicos têm direito a dispensa de
serviço
Bissau, 07 Mar 23 (ANG) – O
Governo, através do Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e
Segurança Social decretou o Dia Internacional da Mulher que se assinala na
quarta-feira, 8 de março, como dia de
direito à dispensa de serviços aos funcionários públicos, dos Institutos
públicos e das empresas públicas.
A informação consta Decreto
nº1/2023 de Conselho de Ministros publicado no Boletim Oficial de 18 de Janeiro do ano em curso.
Os dias 24 e 31 de Dezembro,
2 de Novembro e a sexta-feira Santa fazem parte igualmente dos dias do Direito
à dispensa de serviços aos servidores públicos.
Segundo o mesmo documento, são
considerados feriados nacionais obrigatórios com total cessação de todas as
atividades laborais, tanto no setor público como privado, salvo as que pela sua
natureza não possam ser interrompidas, nomeadamente, 1 de Janeiro(Novo Ano); 20
de Janeiro(Dia dos Heróis Nacionais e dos Combatentes da Liberdade da Pátria);
1 de Maio(Dia Internacional dos trabalhadores; 24 de Setembro(Dia da
Independência Nacional); 25 de Dezembro (Natal), Páscoa; Ramadão e Tabaski.
A dinâmica que se impõe, de
acordo com o Boletim, nos dias que correm, fruto da globalização, da
liberalização económica e da livre circulação de pessoas e bens, obriga o país,
enquanto membro de várias organizações internacionais, regionais e
sub-regionais, à observância daí decorrentes.
O referido documento, aprovado em Conselho de
Ministros, de 4 de agosto de 2022 e promulgado pelo Presidente da República, Umaro
Sissoco Embaló revoga o decreto nº1
/2002, de 6 de Maio publicado no Boletim Oficial nº18/2002.
Com a alteração das datas
que anteriormente eram celebradas como feriados nacionais muitas dúvidas pairam
sobre se, por exemplo, o 8 de Marco, celebrado internacionalmente como dia das
mulheres, seria feriado nacional.
O novo dispositivo jurídico
laboral vem esclarecer que não se trata de feriado nacional mas sim de um dia
de dispensa de servidores públicos.
ANG/DMG/ÂC//SG
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