quarta-feira, 12 de abril de 2023

Peru/Supremo  nega anulação do processo contra Castillo por auto-golpe

Bissau, 12 Abr 23 (ANG) - A Câmara Permanente do Supremo Tribunal do Peru rejeitou hoje, um recurso interposto pelo ex-presidente Pedro Castillo para anular as investigações contra ele pelo fracassado auto-golpe que tentou perpetuar em 07 de Dezembro, informaram fontes oficiais do país, citadas pela AFP.

“O Ministério Público conseguiu que o poder judicial declarasse improcedente o recurso de Pedro Castillo contra a resolução que rejeitou a questão anterior que pretendia anular o processo judicial pelos supostos crimes de rebelião e conspiração, alegando a inexistência de pré-julgamento político", escreveu o Ministério Público na conta oficial no Twitter.

A alegada violação do direito de pré-julgamento processo político judicial pelo qual se levanta a imunidade de altos funcionários tem sido o principal argumento da defesa do ex-presidente para pedir a anulação da ordem de 18 meses de prisão preventiva e do processo judicial, através de cinquenta recursos e outras acções que, até hoje, não prosperaram.

Desta vez, o recurso foi interposto contra a decisão do Supremo Tribunal de Instrução Preparatória que rejeitou o recurso de questão liminar para anular esta investigação por rebelião.

Mas, o juiz supremo César San Martín declarou improcedente e ratificou a sentença interposta pelo tribunal liderado pelo juiz Juan Carlos Checkley.

Na resolução, César San Martín defende que o levantamento do processo político "foi baseado na conduta" de Castillo, que "violou a Constituição", bem como pelo flagrante delito penal e o risco iminente de fuga do ex-presidente Pedro Castillo.

Desta vez, o recurso foi interposto contra a decisão do Tribunal  Supremo de Instrução Preparatória que rejeitou o recurso de questão liminar para anular esta investigação por rebelião, mas o juiz supremo César San Martín declarou improcedente e ratificou a sentença interposta pelo tribunal que lidera o juiz Juan Carlos Checkley.

Na resolução, San Martín defende que o levantamento do processo político "foi baseado na conduta" de Castillo, que "violou a Constituição", bem como pelo flagrante delito penal e pelo risco iminente de fuga do ex-presidente.

O juiz supremo insiste que "o flagrante penal e a situação de emergência, que implicou o acto inicial de rebelião e a posterior tentativa frustrada de se distanciar da justiça pedindo asilo nos Estados Unidos Mexicanos, exigiram uma decisão rápida para autorizar o processo penal contra o arguido".

Nesse dia, Castillo anunciou numa mensagem à nação o encerramento do parlamento, o estabelecimento de um executivo de "emergência nacional" que governaria por decreto e a reorganização do sistema de justiça.

Esta decisão foi considerada um golpe pela maioria da população peruana e Castillo foi preso, logo após o discurso, pela sua própria escolta, quando se dirigia à Embaixada do México em Lima, supostamente para pedir asilo. ANG/Angop

 

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