terça-feira, 4 de julho de 2023


Legislativas antecipdas/
Coligação PAI-Terra Ranka diz que  data de 27 de julho para investidura dos deputados é “flagrante atropelo a Lei Eleitoral”

Bissau, 04 Jul 23 (ANG) – A Coligação PAI-Terra Ranka entregou recentemente uma carta de protesto contra a data de 27 de julho, para investidura dos deputados eleitos nas legislativas antecipadas de 04 de Junho, que diz ser “flagrante atropelo à Lei Eleitoral”.

O protesto da Coligação  dirigido ao Presidente da Comissão Nacional das Eleições(CNE), à que a ANG teve acesso hoje, sustenta  que o artigo 183 da Lei Eleitoral  determina que” os deputados são investidos na função até 30 dias após a plublicação dos resultados finais das eleições”.

Assim sendo, para a Coligação, considerando que os resultados oficiais finais foram publicadas  no 3º Suplemento ao Boletim Oficial número 24, de 20 de Junho mas com data de 15 de Junho de 2023,que a presença do Presidente cessante da Assembleia Nacional Popular não é relevante  para realização da cerimónia da investidura, nem o facto de  sua alegada viagem ao estrangeiro ser considerada de” missão de serviço relevante e inadiável”, nada  fundamenta  tal solução da CNE.

A vencedora das legislativas de 04 de Junho com 54 dos 102 mandatos acrescenta que a cerimónia de investidura de novos deputados, na data que respeitasse o prazo determinado por lei, poderia ser presidida pela vice-presidente da Assembleia Nacional Popular, Adja Satú Camará Pinto.

A Coligação PAI-Terra Ranka sustenta que os problemas urgentes que se colocam à governação do país, de entre os quais se destacam os da campanha de comercialização da castanha de caju de 2023 e mesmo de 2024, já em perigo, o da carência de custo de vida, o início do ano agrícola e do próximo ano escolar, devem merecer a preocupação de todos.

A Coligação PAI – Terra Ranka apela ao presidente da CNE para reconsiderar a sua posição, defende mesmo que seja  antecipada a data de abertura da próxima legislatura, tendo em conta a necessidade de se respeitar lo prazo fixado  na lei e “os interesses do povo guineense, expressos nas urnas”. ANG/JD/ÂC//SG

 

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