Cabo
Verde/Nova lei da nacionalidade já
está em vigor e deve ser regulamentada no prazo de 90 dias
Bissau, 23 Ago 23(ANG) – A lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana (Lei nº 34/X/2023), aprovada pelo Parlamento em Julho, já está em vigor e deve ser regulamentada pelo Governo no prazo de 90 dias.
O
diploma foi promulgado pelo Presidente da República no dia 17 de Agosto e
publicado hoje no Boletim Oficial.
Com
esta publicação, Cabo Verde passa a ter uma nova lei de nacionalidade, que
alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação
global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a
filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil
cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da
declaração.
Por
outro lado, esta nova lei alarga, também com base na mesma ideia, o âmbito da
nacionalidade de origem para netos ou bisnetos de cabo-verdianos de origem,
nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração, e clarifica alguns
preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência
habitual por residência legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de
estrangeiros.
De
acordo com o Governo, esta nova lei introduz, para efeito de aquisição da
nacionalidade cabo-verdiana por casamento, o requisito de tempo mínimo de cinco
anos de duração do casamento.
Em
relação à nacionalidade por naturalização passa ser exigido um mínimo de cinco
anos de residência legal, como forma de evitar que o tempo de permanência em
Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para
esse fim.
Outra
novidade tem a ver com reformulação do conceito de aquisição de nacionalidade
económica para o de nacionalidade por investimentos, através da realização de
investimentos relevantes no País, autonomizando o seu regime jurídico da
nacionalidade por naturalização, estabelecendo, com clareza e bastante
amplitude, os pressupostos do conceito de investimento relevante.
Neste
sentido, a atribuição dessa nacionalidade será feira com base numa efetiva
realização de investimento no território nacional e ligação efetiva à
comunidade nacional.
Esta
nova lei introduz, igualmente, uma nova modalidade de aquisição da
nacionalidade, a aquisição por motivos relevantes, com vista a distinguir os
cidadãos estrangeiros que se destacaram, através da prática de atos relevantes
em prol de Cabo Verde, e mantenham a ligação de afetividade com o país.
A lei
introduz ainda novos fundamentos para a perda da nacionalidade e novos
fundamentos do direito de oposição à nacionalidade, nomeadamente a celebração
de casamento com o único objetivo de aquisição de nacionalidade.
Por
outro lado, permite que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade
cabo-verdiana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
possam, cessada a referida incapacidade, readquiri-la a todo o tempo.
A lei
foi aprovada no dia 13 de Julho no Parlamento por unanimidade.
O
objetivo desta nova lei, conforme o Governo, é de assegurar vínculo de filiação
entre os nacionais e os seus descendentes nascidos no estrangeiro, de forma a
manter os seus emigrantes ligados à comunidade nacional e, consequentemente,
assegurar a implementação da política de nação global.
ANG/Inforpress
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