Politica /Ordem dos Advogados
da Guiné-Bissau repudia dissolução do
parlamento pelo “ suposto Decreto presidencial nº 70”
Bissau, 06 Dez 23
(ANG) – A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau repudiou o Decreto Presidencial
nº 70, que dissolveu parlamento e consequente queda do Governo constitucional.
Bastonário da OAGB |
O repúdio foi tornado
público através da página oficial da OAGB na Facebook, na qual a organização
diz que, após a prévia audição dos seus orgãos e comissões, manisfestou a sua
preocupação e repúdio em relação ao “suposto” Decreto presidencial de
dissolução prematura da Assembleia Nacional Popular.
Segundo a OA, a
decisão constitui uma flagrante violação da Constituição da República, que
impõe limite temporal mínimo de um ano, ao vedar absolutamente qualquer
intenção de dissolução da ANP dentro desse prazo, a contar da data da eleição
ligislativa, art 94/1 da CRGB), ferindo de morte a legitimidade, eficácia e
subsistência o referido Decreto face à manutenção da ANP.
Advogados acrescenta que a ANP é uma instituição democraticamente
eleita e constituída na sequência da última eleição legislativa realizada no
país pouco mais de 3 meses.
“Com efeito, por se
tratar de uma grave incidente politico, institucional e constitucional, à vista
de todos, traduzido no atentado ao normal funcionamento das instituições
democráticos, é mais uma crise politica e institucional sem precedente e
consequente desmoronamento do Estado de direito democrático no país”, lê-se na
pâgina oficial da Ordem dos Advogados.
A Ordem exorta às
autoridades judiciais, nomeadamente, o Supremo Tribunal da Justiça e o Ministério
Público, à assumirem as suas responsabilidades constitucionais e legais de
fiscalização do referido Decreto presidencial, de forma equidistante de
qualquer interesse partidário e alheio a realização da justiça, em benefício da
legalidade, legitimidade democrática, segurança juridica e da paz social.
Exorta a máxima serenidade, inteligência e
responsabilidade ética e deontológica aos confrades, Advogados, reservando o
direito de proceder disciplinarmente contra os causídicos que, actuando como
advogado ou usando a advogacia, atentem ou frustam a missão e múnus públicos
que lhes são reservados e inerentes à defesa da Constituição, das leis, da
Justiça, do Estado de direito democrático e do normal funcionamento das
instituições democráticas no país.
O Presidente da República Umaro Sissoco Embaló,
anunciou segunda-feira a dissolução do parlamento, justificando a decisão com a
grave crise institucional no país, na sequência de confrontos entre forças de
segurança, que considerou "um golpe de Estado".ANG/LPG/ÂC//SG
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