Angola/Composição da CNE compromete credibilidade eleitoral
Bissau, 18 Jun 25 (ANG) - O Instituto Angolano de
Sistemas Eleitorais e Dem
ocracia (IASED) disse hoje que a composição da
Comissão Nacional Eleitoral (CNE), baseada em quotas partidárias, "é
incompatível" com as diretrizes da SADC e compromete a credibilidade
eleitoral.
O IASED recorda que Angola é signatária dos princípios e diretrizes da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla inglesa), que estabelece que os órgãos de gestão eleitoral devem ser "imparciais, profissionais, independentes e competentes, cujos comissários que a integrem devem ser distintos e apartidários".
Em comunicado enviado hoje à Lusa, baseado no recente acórdão do
Tribunal Constitucional (TC) angolano, que reprovou a ação do partido UNITA
(oposição) sobre a composição da CNE, o IASED refere que aquela instância
confirmou que CNE é composta com base em quotas partidárias e sua composição
reflete a representação proporcional dos partidos com assento parlamentar.
Segundo a organização não-governamental angolana, a
fundamentação do TC e a prática vigente em Angola evidenciam uma contradição
material com os padrões da SADC, porque, em vez de apartidarismo, a composição
da CNE angolana "é explícita e formalmente determinada por quotas de
partidos políticos".
A atual configuração da CNE "fragiliza a independência e
imparcialidade institucional", pois, com a maioria dos membros a
representarem partidos, coloca-se em risco a perceção pública e a realidade da
neutralidade da administração eleitoral".
Esta composição da entidade eleitoral reflete uma "violação
do critério de mérito e competência técnica: a lógica de nomeação partidária
não assegura, por si, que os comissários sejam selecionados por critérios de
competência técnica e mérito profissional", refere-se.
Por outro lado, reflete igualmente um "desalinhamento com o
compromisso internacional de Angola como Estado membro da SADC",
salienta-se na nota, recordando que Angola, ao ser signatária das normas da
SADC, tem o dever de conformar as práticas institucionais aos princípios regionais
que subscreveu.
"Este desfasamento compromete a credibilidade dos processos
eleitorais e pode servir de base para questionamentos internacionais e
nacionais sobre a integridade das eleições", lê-se ainda no documento,
assinado pelo diretor executivo Luís Jimbo.
O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo
parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA,
maior partido na oposição) sobre a composição da CNE, abrindo caminho à
designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.
Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior
partido da oposição angolana -- que interpôs uma providência cautelar e uma
ação de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela
maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos que a Lusa consultou.
No primeiro, relativo à providência cautelar que a UNITA
interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar sobre a
composição da CNE, o tribunal declarou a ação extinta por "inutilidade
superveniente da lide", uma vez que a resolução foi, entretanto, votada.
No segundo, o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a
ação de impugnação da resolução que fixa o número de membros da CNE por partido
ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à
Constituição e à lei".
A deliberação em causa atribui nove lugares ao Movimento Popular
de Libertação de Angola (MPLA), quatro à UNITA e um representante indicado por
cada um dos outros três partidos com assento parlamentar: Partido da Renovação
Social (PRS), Partido Humanista de Angola (PHA) e Frente Nacional de Libertação
de Angola (FNLA). ANG/Lusa

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