Turismo/ASOPTS-GB “discorda” com o despacho do Governo que obriga instalação de sistema de videovigilância em espaços turísticos do país
Bissau, 25 Ago 25(ANG) – O Presidente
da Associação dos Operadores Turísticos e Similares da Guiné-Bissau(Asopts-GB),
disse que “discordam” com o despacho do Governo, através do ministro do Turismo
e Artesanato, que determina a obrigatoriedade da instalação do sistema de
videovigilância em todos os espaços turísticos de alojamento e casas noturnas
do país.
Aquele responsável frisou que, quando ouviram o teor
do referido despacho nos órgãos de comunicação social ficaram “estranhados”,
por isso, pediram, de imediato, uma audiência com o titular da pasta do Turismo
e Artesanato, através de uma carta que já deu entrada no seu gabinete desde o
dia 22 do corrente mês.
“A
Guiné-Bissau é membro da CEDEAO e UEMOA e actualmente existe uma dinâmica em
termos de harmonização da leis e normas ao nível do sector de turismo no espaço
comunitário”, disse Jorge Paulo Cabral.
O
Presidente da Asopts-GB sublinhou que existem legislações e recomendações feitas, tanto ao
nível da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental(CEDEAO), como da
União Económica e Monetária Oeste Africana(UEMOA), visando o desenvolvimento do
sector turístico que deviam merecer a prioridade do Governo.
“Contudo,
vamos aguardar o encontro que solicitamos com o ministro do Turismo para que
nos esclareça da situação, tendo em conta que entendemos que ele foi mal
informado ao produzir o referido despacho”, disse.
Afirmou
que, tanto a Organização Internacional de Turismo(OIT), como da CEDEAO e UEMOA,
não visam a Guiné-Bissau como país vulnerável em termos de atos de pedofilia
contra menores ou de elevado índice de outras violações dos seus direitos.
Segundo o despacho nº 06/2025,
assinado pelo ministro do Turismo e Artesanato
Secuna Baldé, à que a ANG teve acesso hoje, é interditado o acesso de
menores sem o acompanhamento dos pais e encarregados de educação nos
empreendimentos turísticos de alojamento e de restauração.
No despacho, o Ministério do Turismo e
Artesanato, informa que a medida passa a ser uma condição para a atribuição e
renovação das licenças de exploração das atividades dos empreendimentos
turísticos.
“Esta medida abrange todos os estabelecimentos
turísticos privados de acesso público, de acordo com o código mundial de ética
do Turismo, sobretudo nas casas noturnas de entretenimento, designadamente
bares, restaurantes, discotecas e demais empreendimentos turísticos do país”,
lê-se no despacho.
O documento refere que a adoção de
medidas proactivas não é só crucial para a redução de riscos e a proteção da
segurança e o bem-estar das pessoas, mas também para a prevenção e o combate às
práticas de exploração de crianças e adolescentes que envolvam diretamente os empreendimentos
turísticos, nomeadamente a violência contra menores, o trabalho infantil, exploração
sexual, o consumo de álcool e de drogas, o acesso não autorizado de menores ou
sem acompanhamento dos parentes.
De acordo com o Ministério do Turismo
e Artesanato, o Despacho entrou em vigor a partir do dia 22 de Setembro de
2025.ANG/LPG/ÂC//SG

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