sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Justiça/Alto Comando Militar dissolve Conselho Superior de Magistratura e reforça poderes do novo PGR

Bissau, 05 dez 25(ANG) - O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e da Ordem Pública (ACMRSNOP) anunciou a dissolução do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e adotou uma Carta Política de Transição como instrumento normativo para restaurar a legalidade constitucional e assegurar o retorno à normalidade institucional e democrática da República da Guiné-Bissau.

“É dissolvido o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, enquanto órgão da sua estrutura, durante o período de transição e da vigência da Carta Política de Transição”, disse o Alto Comando Militar, em comunicado à que a  ANG teve acesso hoje.

A carta refere que a urgência de restabelecer a ordem pública e a segurança nacional não se compadece com obstáculos institucionais e estruturais do Ministério Público.

Por isso, de acordo com o documento, revela-se imprescindível flexibilizar, simplificar, desburocratizar e tornar mais célere e dinâmica da sua atuação durante o período de transição, a fim de proteger e salvaguardar os pilares e valores fundamentais da existência do  Estado.

Segundo o ACMRSNOP isso implica a revogação ou  suspensão da vigência, durante o período de transição política, de algumas normas sobre a organização e funcionamento do Ministério Público, sem comprometer a sua independência, autonomia e os direitos do seu pessoal.

As novas autoridades de transição esclareceram que a Carta Política de Transição e a Resolução do ACMRSNOP, de 29 de novembro de 2025, mantem  intacto o Capítulo VII da Constituição da República, relativo ao Poder Judicial, salvaguardando, assim, a organização e funcionamento dos órgãos judiciais, incluindo o Ministério Público.


O comunicado sublinha que o Ministério Público desempenha “um papel relevante” na manutenção da ordem pública e segurança nacional, enquanto titular da ação penal, guardião da legalidade democrática e defensor do interesse público.

“O restabelecimento da ordem pública,  segurança nacional,  preservação da unidade nacional e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos exigem uma atuação mais proativa, efetiva, dinâmica, eficiente e eficaz do Ministério Público”, refere ACMRSNOP.

O ACM defendeu que, uma vez consumada a alteração da ordem constitucional e adotada a Carta Política de Transição, em substituição do Título IV da Constituição da República (relativo à organização do Poder Político), é necessário criar condições para que a transição seja assumida com responsabilidade e para que sejam preparados e adotados os principais instrumentos reguladores das relações entre os diferentes órgãos de soberania.ANG/ÂC//SG

 

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