Entrada em vigor da isenção de taxas de circulação
interna
Bissau,20
Set 19(ANG) – Os directores gerais da Agricultura, da Pecuária e das Florestas e Fauna
anunciaram hoje em conferência de imprensa a entrada em vigor das novas medidas
que isentam de taxas de circulação interna produtos agrícolas, e de origem,
animal, florestal e vegetal.
A decisão
de isenção de taxas de circulação interna à estes produtos foi tomada
recentemente pelos ministros da Economia
e Finanças, Geraldo João Martins e da
Agricultura e Florestas, Nelvina Barreto através de um despacho conjunto.
O referido
despacho à que a ANG teve hoje acesso, refere que a medida visa diminuir os impactos das barreiras à livre
circulação de produtos agrícolas de origem vegetal, animal e florestal, sobretudo
os atrasos que tem estado a provocar no escoamento desses produtos das zonas de
produção para os mercados de consumo.
“Porquanto,
essas barreiras colocam dificuldades no desenvolvimento dos operadores
económicos do sector, sobretudo das mulheres por um lado e por outro, criam
entraves ao crescimento e à competitividade dos produtos agrícolas, resultando
num aumento vertiginoso do preço ao consumidor dos géneros de primeira
necessidade”, lê-se no Despacho.
As duas
instituições adoptaram uma tabela que define a quantidade máxima de produtos
florestais e serem isentados das taxas de circulação interna.
Por
exemplo, segundo o despacho, a quantidade máxima que uma pessoa pode transportar no território nacional vai até 250 unidades
de vigas de cibe, cinco sacos de carvão vegetal, duas atados de lenhas.
O
Despacho refere ainda que uma pessoa pode transportar duas atados de cana de
bambú, cinco unidades de kirintins de todo o tamanho, um jogo de moveis de
tara, 20 litros de mel de abelha e 20 litros de óleo de palma, todos para fora
do perímetro de exploração.
Em relação
aos produtos animais, a tabela define a quantidade máxima de até 10 aves de
capoeira, cinco de pequenos ruminantes nomeadamente cabras, porcos, carneiros e
até três de bovinos.
Uma
comissão de controlo e seguimento da implementação dessas medidas será criada. ANG/ÂC//SG
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