Presidenciais 2019/STJ indefere recurso do contencioso eleitoral movido pelo PAIGC
Bissau, 08 Set 20 (ANG) - O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) indeferiu o recurso de contencioso eleitoral sobre as presidenciais de 2019,movido
pelo PAIGC, “por falta de condições objectivas de apreciação do mesmo”. A decisão consta no acórdão nº 5/2020 do STJ tornado
público esta segunda-feira, em Bissau.
O acórdão sustenta que “circunstâncias actuais, objectivas e de
factos políticos supervenientes, que o país atravessa fazem com que não haja
condições objectivas para que o Plenário
do Supremo Tribunal de Justiça , na sua veste de Tribunal Constitucional,
aprecie o mérito do presente recurso contencioso eleitoral, por inutilidade
superveniente, porquanto a aplicação das leis deve observar as exigências da
sociedade em determinado momento e lugar”
Acrescenta que essa situação
não permite que os juízes tomem decisões contrárias sobre o processo com a
mesma causa de pedir o mesmo pedido, pelo que nesta conformidade, “deve-se indeferir
liminarmente o presente recurso por falta de condições objectivas de apreciação
do mesmo”.
No documento alega-se que segundo a Lei
Eleitoral, só poderão ser objecto de recurso contencioso as decisões sobre
irregularidades ocorridas durante os actos de votação ou escrutínio proferidas
tanto nas mesas de assembleia de voto como nas Comissões Regionais de Eleições
desde que tenham sido reclamadas ou protestadas.
Acrescenta que as alegadas
irregularidades apontadas pelo candidato suportado pelo PAIGC, nomeadamente: a
existência de actas de apuramento regionais discrepância entre números dos
inscritos e votantes e duplicação de actas, deveriam ser previamente reclamadas
em sede e momento próprio, e não em fase posterior por se revelarem
consolidadas por força do princípio de aquisição progressiva dos atos
eleitorais.
“Não obstante, o PAIGC ter
arrolado alegadas irregularidades, não carreou provas, como lhe competia que
tivesse deduzido reclamações ou protestos em sede e momento oportuno tal como
recomenda a Lei Eleitoral”, refere o acórdão.
No documento, o STJ deu razão à CNE
por ter negado a pretensão do candidato suportado pelo PAIGC em apreciar
a questão relacionada com as actas de apuramento regionais, discrepância entre
número de inscritos e votantes e duplicações das actas como as irregularidades
que constatou.
De acordo com a Acórdão, dos
oito juízes conselheiros presentes na plenária, sete votaram à favor ao
indeferimento do recurso dos advogados
do PAIGC e um contra.
Advogados do candidato do PAIGC,
Domingos Simões Pereira, descontentes com os resultados das presidenciais de
Novembro de 2019,proclamados pela Comissão Nacional de Eleições(CNE) e que deram
vitória ao Umaro Sissoco Embaló entraram em Janeiro com um recurso junto do
Supremo Tribunal de Justiça, para que seja esclarecida quem ,de facto, ganhou
as eleições.
ANG/AALS/ÂC//SG
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