terça-feira, 8 de setembro de 2020

          Moçambique/ Presidente decretou situação de calamidade pública

Bissau, 08 Set 20 (ANG) O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, decretou, na sexta-feira, por tempo indeterminado, a situação de calamidade pública, que mantém a retoma faseada das atividades económicas, ainda que permaneçam as restrições que o país adoptou nos últimos cinco meses, com destaque para o uso obrigatório de máscaras.

"A situação de calamidade pública tem o seu início as 00:00 do dia 07 de setembro, com duração indeterminada, enquanto existir o risco da propagação da covid-19", declarou Filipe Nyusi, numa comunicação à nação a partir da presidência da República em Maputo.

A situação de calamidade pública começa


 após o término do segundo estado de emergência no país e só foi possível após uma revisão da legislação.

No geral, são mantidas as restrições que o país adoptou nos últimos cinco meses, com destaque para o uso obrigatório de máscaras : "A máscara não dói. Pode até incomodar, mas vamos habituar-nos", declarou o chefe de Estado moçambicano.

Além do uso obrigatório de máscaras, a situação de calamidade pública mantém ainda limitações quanto a ajuntamentos e interdição de eventos em espaços de diversão, bem como a vigência da norma que estabelece que o funcionamento dos mercados é permitido entre as 06:00 e as 17:00.

Por outro lado, vai continuar proibida a realização das modalidades desportivas com ou sem espectadores, embora seja permitida, a partir de 15 de Setembro, o reinício dos treinos do Moçambola e de atletas ou equipas que tenham competições internacionais.

O Presidente declarou, ainda, que serão retomados os voos internacionais, mas em regime de reciprocidade.

Além disso, as praias estarão abertas a partir de 15 de Setembro, mas será proibida a prática de desporto de grupo, espectáculos musicais e venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Desde o anúncio do primeiro caso de covid-19 em Moçambique, em Março, o país registou um total de 4.265 casos, incluindo 26 mortes. ANG/RFI

 

 

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