Moçambique/ Presidente decretou situação
de calamidade pública
Bissau, 08 Set
20 (ANG) O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi,
decretou, na sexta-feira, por tempo indeterminado, a situação de calamidade
pública, que mantém a retoma faseada das atividades económicas, ainda que
permaneçam as restrições que o país adoptou nos últimos cinco meses, com
destaque para o uso obrigatório de máscaras.
"A situação de calamidade pública tem o seu início as 00:00 do dia 07 de
setembro, com duração indeterminada, enquanto existir o risco da propagação da
covid-19", declarou Filipe Nyusi, numa comunicação à nação a
partir da presidência da República em Maputo.
A situação de calamidade pública começa
após o término do segundo estado de emergência no país e só foi possível após uma revisão da legislação.
No geral, são mantidas as restrições que o
país adoptou nos últimos cinco meses, com destaque para o uso obrigatório de
máscaras : "A máscara não
dói. Pode até incomodar, mas vamos habituar-nos", declarou o
chefe de Estado moçambicano.
Além do uso obrigatório de máscaras, a
situação de calamidade pública mantém ainda limitações quanto a ajuntamentos e
interdição de eventos em espaços de diversão, bem como a vigência da norma que
estabelece que o funcionamento dos mercados é permitido entre as 06:00 e as
17:00.
Por outro lado, vai continuar proibida a
realização das modalidades desportivas com ou sem espectadores, embora seja
permitida, a partir de 15 de Setembro, o reinício dos treinos do Moçambola e de
atletas ou equipas que tenham competições internacionais.
O Presidente declarou, ainda, que serão
retomados os voos internacionais, mas em regime de reciprocidade.
Além disso, as praias estarão abertas a
partir de 15 de Setembro, mas será proibida a prática de desporto de grupo, espectáculos musicais e venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Desde o anúncio do primeiro caso de
covid-19 em Moçambique, em Março, o país registou um total de 4.265 casos,
incluindo 26 mortes. ANG/RFI
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