Justiça/
Bissau e Dakar reforçam cooperaçáo judiciária com assinatura de quatro
convenções
Bissau,05
Jul 21(ANG) - O governo da Guiné-Bissau e do Senegal, através dos
Ministérios da Justiça dos respetivos países assinaram no sábado,(3), quatro
convenções judiciais que visam essencialmente reforçar a cooperação e
colaboração no domínio da justiça.
As convenções passam a
substituir as de 8 de janeiro de 1975, nomeadamente: Convenção de cooperação
judiciária em matéria penal; Convenção de cooperação no domínio da
transferência de pessoas condenadas; Convenção de cooperação em matéria civil e
comercial e a convenção de extradição.
O governante senegalês está
em Bissau desde sexta-feira em Bissau para uma visita de trabalho de quatro
dias. O ponto mais alto da visita é a assinatura das convenções na presença do
Embaixador do Senegal na Guiné-Bissau, Ngor Ndiaye e dos técnicos nacionais do
ministério da Justiça e Direitos Humanos.
Na sua comunicação após o
ato de assinatura das convenções, o ministro da Justiça e Direitos Humanos,
Mamadu Iaia Djaló, reconheceu que a Guiné-Bissau e o Senegal são países irmãos,
unidos pelos laços históricos e culturais, com muitas relações efetivas entre
os dois povos.
Recordou que em 1975, os
dois países assinaram acordos de cooperação na área da justiça e decorridos 46
anos da sua vigência, “é fundamental, reavaliar, atualizar e renovar os
compromissos, atendendo os desafios globais de segurança interna e de combate
ao crime”.
Enfatizou que os novos
acordos, para além de reforçar a cooperação no domínio civil e comercial,
associam-se ao reforço mundial de combate à criminalidade organizada
transnacional.
Para o ministro da Justiça
do Senegal, Malick Sall, os dois países partilham uma herança comum que
antecede a criação dos Estados resultantes da descolonização, por isso, os
laços seculares entre os dois povos são muito fortes.
“É esta proximidade natural que está na base,
entre outras razões, do reforço da cooperação no domínio judiciário iniciado há
muito tempo”disse Sall.
“A Convenção Judicial
assinada em Bissau a 8 de Janeiro de 1975, para além de ser uma convenção
única, com 46 anos, não tem em consideração certas questões do domínio judicial
e certas recomendações dos instrumentos internacionais relevantes. Agora estas
incluem questões relacionadas com a audição por videoconferência, extradição, o
abandono do critério da dupla incriminação em matéria de assistência jurídica
mútua, a transferência de pessoas condenadas e o procedimento extrajudicial de
serviço de documento em matéria cível”, realçou o ministro.ANG/O Democrata
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