Recenseamento eleitoral/ “549.155 eleitores já foram recenseados durante um mês”, anunciou o DG do GTAPE
Bissau,11
Jan 23(ANG) – O Diretor-geral do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo
Eleitoral(GTAPE), anunciou o recenseamento de 549.155 eleitores durante um mês(10 de Dezembro de
2022 à 10 de Janeiro 2023), a previsão é de recensear um total de 844.087
eleitores em todo o território nacional.
Gabriel
Gibril Baldé falava hoje em conferência de imprensa sobre o balanço de um mês
do processo do recenseamento eleitoral para as eleições legislativas de 04 de
Junho de 2023.
Segundo
os dados que anunciou, na região de Tombali foram recenseados 35.381 mil
eleitores nesse período e prevê-se o registo de um total 52.679, enquanto que na região de Quinará
foram inscritos 24.674 eleitores restando 8.703 eleitores por se recensear,
para se alcançar a previsão de inscrição de 33.377
eleitores.
Aquele
responsável salientou que na região de Oio, 79.751 eleitores foram recenseados numa previsão de
121.463, em Biombo foram registados 46.896 mil numa estimativa de 53.445
eleitores, em Bolama Bijagós foram recenseados 8.926 mil numa previsão de
19.207 eleitores.
Gabriel
Gibril Baldé informou que em Bafatá já foram inscritos 74.186 mil eleitores
numa estimativa de recenseamento de um total de 108.580 mil eleitores, em Gabú
78.342 mil eleitores numa previsão de 109.597 recenseados.
O DG
do GTAPE disse que na região de Cacheu foram recenseados 60.841 mil eleitores
numa estimativa de 110.017 e no Sector
Autónimo de Bissau 140.158 já foram
registados numa estimativa de 235.722 mil, o que indica que faltam recensear 95.564
eleitores da capital.
Fazendo
as contas, Baldé disse que no total
549.155 mil potenciais eleitores, já foram recenseados durante um mês, em todo
o território nacional o equivalente a 65,06 por cento, numa previsão de 844.087
. “E o processo termina no próximo dia 10 de Fevereiro”,
referiu.
Quanto
ao início do recenseamento na diáspora, Gibril Baldé frisou que já foram selecionadas
as equipas com nomes dos seus elementos
e enviados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para efeitos de pedido de
vistos de entrada nos países onde serão realizados os recenseamentos.
Questionado
se, com esse resultado de recenseamento, ainda encarra a possibilidade de
proibição de viagem aos que não se recensearem, Gabriel Gibril Baldé disse que
essa medida está na Lei Eleitoral.
“Proibir
as viagens à pessoas que não se recensearam consta na Lei número 11/2013 de 25
de Setembro no seu capítulo número 1, artigo 2 nos pontos um e quarto”, reiterou.
ANG/ÂC//SG
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