Ambiente/Tribunal Internacional de Justiça abre caminho para "reparações" face à inação climática
Bissau, 25 Jul 25 (ANG) - O Tribunal Internacional de Justiça emitiu nesta quarta-feira um parecer considerado "histórico" sobre a necessidade de todos os países, especialmente os mais industrializados, adoptarem medidas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
Solicitado após uma campanha lançada em 2019 por
estudantes das ilhas Vanuatu, no oceano Pacífico Sul, directamente ameaçadas
mudanças climáticas, o Tribunal Internacional de Justiça estabeleceu que a
ausência de medidas contra o aquecimento global é um "acto ilícito" e
que abre o direito a compensações para os países lesados.
Para
além de constituir um alerta sobre a urgência climática, a decisão de Tribunal
Internacional de Justiça consagra o "direito
a um ambiente limpo" como sendo um "Direito Humano".
Apesar
de este parecer não ser vinculativo, ele não deixa de suscitar reacções pelo
mundo fora, nomeadamente e em primeiro lugar por parte do Vanuatu cujo titular
do pelouro do ambiente, Ralph Regenvanu, garantiu que "utilisaria evidentemente estes
argumentos nas discussões com os países que emitem mais" gases com
efeito de estufa.
Igualmente
satisfeito, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, considerou ontem que "se trata de uma vitória para o nosso
planeta, para a justiça climática e para a capacidade de os jovens fazerem
mudar os acontecimentos".
A
França que em 2015 envidou esforços para que se assinasse o chamado "Acordo de Paris" estabelecendo
objectivos concretos neste aspecto, mas que internamente tem sido alvo de
críticas de militantes ambientalistas pela falta de medidas a favor da
protecção da natureza, também aplaudiu a decisão do Tribunal Internacional,
falando em "decisão
histórica" e em "vitória para o clima".
No
mesmo sentido, a China, país considerado como sendo um dos principais
poluidores a nível mundial, também saudou este parecer "positivo" e
garantiu que "não
iria diminuir os seus esforços no sentido de responder activamente às mudanças
climáticas".
Para
Erica Tavares, bióloga e coordenadora na organização ambientalista angolana
EcoAngola, considera que esta decisão é importante porque vai "proteger principalmente as pessoas".
"Nós já sabemos que há aqui uma desigualdade na forma como as
alterações climáticas impactam os diversos países, as pessoas. E, portanto, nós
cada vez mais aceitarmos que as alterações climáticas são uma realidade e que
nós precisamos de criar mecanismos para tentarmos, não vamos dizer, equalizar,
mas tentarmos compensar o impacto que alguns países mais industrializados têm
sobre os países com mais ou mais impactados pelas alterações climáticas tem. É
muito importante porque nós vamos estar a proteger principalmente as pessoas", considera a bióloga.
"Temos, infelizmente, muitos países a nível global que já são
impactados pelas alterações climáticas de forma extrema. Temos muitos migrantes
climáticos também ao redor do mundo e Angola também não é diferente. Nós,
olhando para o sul de Angola, temos aqui muitas secas a acontecerem e,
portanto, nós aceitarmos que isto é uma realidade e começarmos a criar
mecanismos de compensação, definitivamente podemos, quem sabe, criar uma
realidade diferente", diz a activista
ambiental.
"Já existem alguns mecanismos que têm sido difíceis de serem
executados. Há aqui um todo o processo de aprendizado, tanto por parte dos
governos, da sociedade civil, da academia, para nós começarmos a aceitar e a
incorporar soluções mais realistas para a realidade que vivemos hoje e também
para os próximos anos", remata Erica Tavares.
Refira-se
que esta decisão que gerava muitas expectativas entre os defensores do meio
ambiente, é a primeira alguma vez emitida por um órgão desta importância que
esclarece as obrigações de cada país em matéria de luta contra o aquecimento
global independentemente de terem ou não assinado tratados ambientais, como por
exemplo o "Acordo de Paris".
Com
efeito, o Tribunal Internacional de Justiça diz que o incumprimento de qualquer
obrigação climática por parte de um Estado constitui "um acto internacionalmente ilícito que implica a sua responsabilidade" e que,
neste sentido, podem ser exigidas "garantias
e promessas de não-repetição", bem como a "reparação total ao Estado afectado, sob
a forma de restituição, indemnização ou satisfação", que será estudada "caso a caso",
dependendo das circunstâncias de cada situação.ANG/RFI

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