Covid-19/Conselho de Ministros propõe declaração de Estado de Calamidade a partir do dia 09
Bissau, 04 Set 20 (ANG) - O Conselho de Ministros deliberou esta quinta-feira o levantamento de Estado de Emergência no país e em substituição,
declarar o Estado de Calamidade, a partir do dia 09 do corrente mês.
A informação consta no
Comunicado de Conselho de Ministros
enviado à Agência de Notícias da Guiné.
O documento refere que o
Conselho de Ministros tomou a decisão de propor a declaração de Estado de Calamidade
após uma análise e debate sobre o relatório do Alto Comissariado para Covi-19,
que integra elementos seleccionados na base de critérios definidos pela
Organização Mundial de Saúde(OMS) e que pode servir de fundamento para a tomada
de decisão do governo.
“No capítulo de informações
Gerais, o Ministro de Transportes e Comunicações submeteu ao plenário governamental
o retrato da situação prevalecente na empresa Sociedade de Transporte Marítimo
da Guiné-Bissau (SOTRAMAR) que neste momento se encontra em situação de
inactividade total e com vários encargos financeiros por suprir, nomeadamente
uma elevada soma de atrasados salariais”, refere o comunicado.
De acordo com o referido
documento, em consequência da informação do ministro de Transportes e
Comunicações, o plenário governamental recomendou a tutela no sentido de acautelar
os procedimentos que regulam a alienação do património público.
Na parte deliberativa, o
Conselho de Ministros debruçou-se sobre um pacote legislativo versando sobre os
sectores do turismo, da integração regional e dos petróleos.
Nesse âmbito, o coletivo ministerial aprovou os projectos de diplomas nomeadamente de concessão de terreno e investimento da Empresa GB hunting, SA, na ilha de Anagaru, no sector de Bubaque, região de Bolama-Bijagós, directiva número 04/2012/CM UEMOA relativa à ética e a deontologia nos concursos públicos e delegações de servíços publicos nos Estados membros da UEMOA.
Aprovou ainda os projectos
relativos a directiva número 02/2014/CM/UEMOA, sobre regulamentação da delegação de execução de
obras públicas no seio da UEMOA, licença de pesquisa cor-cor (Bloco 7C), extinção
de liderança de Pesquisa Golfinho (Bloco 6ª), extinção da liderança de pesquisa
Kaúdo (Bloco 6B), extensão da fase actual da licença de Pesquisa Sinapa (Bloco
2), extinção da fase actual da licença de Pesquisa Esperança (Blocos 4A e 5ª e
extinção da fase actual da licença de Pesquisa Garoupa (Bloco 7B).
No comunicado figura ainda
que, na sequência do pacote legislativo aprovado, o primeiro-ministro instruiu
à todos os membros do governo no sentido de procederem a revisão e actualização
da transposição de directivas da UEMOA conforme áreas de governação, de modo a
elevar o nível de implementação das mesmas pelo Estado da República da
Guiné-Bissau. ANG/AALS/ÂC//SG
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