segunda-feira, 3 de julho de 2023

Cabo Verde/Parlamento  aprova aumento da licença de maternidade de 60 para 90 dias

Bissau, 03 Jul 23 (ANG) - O Parlamento cabo-verdiano aprovou , sexta-feira, por unanimidade, o aumento da licença de maternidade de 60 para 90 dias e instituiu pela primeira vez a licença de paternidade de 10 dias úteis.


Depois de vários anos de discussão na sociedade civil e quase um ano e meio após a sua aprovação pelo governo em Conselho de Ministros, eis que o parlamento cabo-verdiano aprova por unanimidade a lei que prevê o aumento da licença de maternidade de 2 para três  meses e a instituição da licença de paternidade de 10 dias úteis. Uma lei aprovada no quadro da terceira alteração ao Código Laboral de Cabo Verde.

O deputado do partido da situação, MPD, José Eduardo Moreno, explica que a nova lei repõe uma justiça social. Igualando oportunidades de direitos entre as mães que trabalham no sector público e as que trabalham no sector privado que a partir de agora todas terão os mesmos direitos e passam a gozar 90 dias de licença de maternidade com o custo totalmente assumido pelo Instituto Nacional de Previdência Social”.

Em Cabo Verde, onde mais de 9 mil crianças não são registadas pelo pai, e 55% vivem sem a presença do progenitor. O deputado do maior partido da oposição PAICV, Clóvis Silva acredita que a criação da licença de paternidade terá um impacto positivo na vida do pai e dos filhos

“Quando mais investirmos nesta relação que tem que existir entre os pais/mães e os filhos, principalmente entre os homens e as crianças (pais e filhos), porque isto ajuda a transmitir valores que fazem bem não somente as crianças, mas aos próprios homens/pais” disse o deputado do PAICV, Clóvis Silva

A deputada da UCID, Dora Pires, terceira força política no parlamento cabo-verdiano reforçou que a aposta numa relação saudável entre os pais e os filhos ajuda a ter famílias saudáveis e contribui para uma boa sociedade.

Também com a aprovação no Parlamento por unanimidade da terceira alteração ao Código Laboral que visa a equidade na responsabilidade parental, a mãe trabalhadora tem direito a duas horas de dispensa por dia, durante os primeiros seis meses após o parto, para amamentação, podendo ser divididas em dois períodos. Antes tinha direito a uma hora e meia, que eram divididos por 45 minutos, por período. ANG/RFI

 

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