Cabo Verde/Parlamento aprova aumento da licença de maternidade de 60 para 90 dias
Bissau, 03 Jul 23 (ANG) - O Parlamento cabo-verdiano aprovou , sexta-feira, por unanimidade, o aumento da licença de maternidade de 60 para 90 dias e instituiu pela primeira vez a licença de paternidade de 10 dias úteis.
Depois de vários anos de discussão na sociedade civil e quase um
ano e meio após a sua aprovação pelo governo em Conselho de Ministros, eis que
o parlamento cabo-verdiano aprova por unanimidade a lei que prevê o aumento da
licença de maternidade de 2 para três meses e a instituição da licença de
paternidade de 10 dias úteis. Uma lei aprovada no quadro da terceira alteração
ao Código Laboral de Cabo Verde.
O deputado do partido da situação, MPD, José Eduardo Moreno,
explica que a nova lei repõe uma justiça social. “Igualando oportunidades de direitos entre as
mães que trabalham no sector público e as que trabalham no sector privado que a
partir de agora todas terão os mesmos direitos e passam a gozar 90 dias de
licença de maternidade com o custo totalmente assumido pelo Instituto Nacional
de Previdência Social”.
Em Cabo Verde, onde mais de 9 mil crianças não são registadas pelo
pai, e 55% vivem sem a presença do progenitor. O deputado do maior partido da
oposição PAICV, Clóvis Silva acredita que a criação da licença de paternidade
terá um impacto positivo na vida do pai e dos filhos
“Quando mais investirmos nesta relação que tem que existir entre os
pais/mães e os filhos, principalmente entre os homens e as crianças (pais e
filhos), porque isto ajuda a transmitir valores que fazem bem não somente as
crianças, mas aos próprios homens/pais” disse o deputado do PAICV, Clóvis Silva
A deputada da UCID, Dora Pires, terceira força política no
parlamento cabo-verdiano reforçou que a aposta numa relação saudável entre os
pais e os filhos ajuda a ter famílias saudáveis e contribui para uma boa
sociedade.
Também com a aprovação no Parlamento por unanimidade da terceira
alteração ao Código Laboral que visa a equidade na responsabilidade parental, a
mãe trabalhadora tem direito a duas horas de dispensa por dia, durante os
primeiros seis meses após o parto, para amamentação, podendo ser divididas em
dois períodos. Antes tinha direito a uma hora e meia, que eram divididos por 45
minutos, por período. ANG/RFI
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