quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Finanças/Diretor-geral das Contribuições e Impostos  exorta líder de MADEM-G15 a liquidar  suas dívidas fiscais

Bissau, 15 agot 24 (ANG) – O Diretor-geral de Contribuições e Impostos(DGCI) Ufé Vieira exortou ao Coordenador  do Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15) no sentido de liquidar as suas dividas fiscais contraídas com o Estado.

Vieira reagia esta quarta-feira às declarações de Braima Camará, após ter regressado ao país depois de uma ausência de quatro meses, segundo as quais não contraiu nenhuma dívida com ninguém, tendo exibido uma Declaração de Quitação Fiscal que diz ter sido emitida pela Direção Geral das Contribuições e Impostos.

Ufé Vieira refutou as declarações do coordenador do Madem-G15, tendo afirmado que, o Grupo Malaika, empresa de Braima Camará foi declarado quites com o fisco à pedido do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, para que possa estar em pé igualdade com as outras empresas, no processo de compra  e venda da  castanha de caju.

Vieira recomenda ao  Braima Camará para proceder a liquidação da dívida, em cumprimento do acordo firmado no passado recente com a Direção Geral das Contribuições e Impostos, antes do fim do prazo de 90 dias estabelecido.

O Director-geral das Contribuições e Impostos da Guiné-Bissau limitou-se a dizer  que o Grupo Malaika contraiu uma dívida fiscal elevada com o Estado guineense , cujo montante não revelou.

Ufé Vieira disse que nunca falou deste assunto porque é um dirigente responsável, por isso lamentou as declarações proferidas, na terça-feira, pelo líder do MADEM-G15, que ao discursar na sede do partido perante os seus apoiantes evocou um conjunto de coisas, que diz não corresponderem a  verdade.

“Quando assumi a Direção Geral das Contribuições e Impostos fui confrontado com o processo de comercialização da castanha de caju.Devido as dificuldades que os empresários nacionais  enfrentam em termos de  cumprimento das suas obrigações fiscais e para facilitar-lhes na compra da castanha,  decidimos quitar a todas para que possam participar nesse processo, incluindo o grupo Malaika de Braima Camará ”, explicou.

Acrescentou que, antes de abrir essa possibilidade de emissão de Declaração de Quitação,  o empresário deve enviar para a Direção Geral dos Impostos, o seu plano da liquidação da dívida contraída, de forma parcelada e com base nesse plano é que se vai assinar o acordo de pagamento, por um período de três meses ou 90 dias, e o grupo Malaika, de Braima Camará  foi uma das empresas que beneficiaram dessa decisão.ANG/LPG/ÂC//SG

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