Caso 1 Fevereiro/ Sessão de julgamento suspensa por incompatibilidade na representação do Tribunal Regional
Bissau, 04 Jun 24(ANG) – A
sessão de julgamento dos suspeitos de envolvimento na alegada tentativa de
golpe de Estado de 01 de Fevereiro de 2022, iniciada esta terça-feira, foi
suspensa devido a incompatibilidade verificada na representação do Tribunal Regional Militar, afirmou um dos
advogados de defesa.
Victor Imbaná que falava á
imprensa disse que a lei determina que quem deve presidir a sessão de
julgamento deve ser um Brigadeiro-General, não o Major que estava a presidir.
O advogado defendeu ser questões prévias que devem ser respeitadas
para se prosseguir com o julgamento.
“O coletivo dos advogados
levantou muitas questões, nomeadamente sobre várias pessoas que não são acusadas mas que ainda
se encontram nas celas, a Constituição da equipa que irá dirigir a sessão e a
situação de extemporaneidade das detenções, tendo em conta que nenhum indivíduo
deve ser detida mais de 48 horas, sem que haja uma decisão de trânsito em
julgado”, frisou.
Imbaná garantiu que o Contra-almirante José Américo Bubo Natchuto,
devido a sua patente não pode ser
julgado neste tribunal, informando que esta instância tem competência de julgar
até oficiais com patentes de Coronéis.
Afirmou ainda que um outro
problema tem a ver com a figura do Assessor
do Chefe de Estado Maior das Forças Armadas que foi indigitado para presidir a
sessão do julgamento, acrescentando que é suspeito porque o assunto é do
interesse do seu CEMGFA.
Victor Imbaná referiu que o despacho que nomeou legalmente os juízes no Boletim Oficial, na sua maioria,
os nomes não constam na lista dos juízes auditores e revelou que ainda existe
outra pessoa que faz parte no julgamento
que não é juiz.
Defende que é preciso esclarecer qual é o código da justiça
militar que vai ser utilizado no julgamento, se é o atual ou o antigo, já que,
disse, “os dois instrumentos parecem estar em vigor”.
Questionado sobre o estado
físico e psicológicos dos presos, respondeu que estão desfigurados e que muitos
não foram reconhecidas pelos seus familiares e conhecidos, sobretudo aqueles
que não foram acusados.
Imbaná considerou de
sequestro a prisão dos que não foram acusados e diz que não se pode admitir tal
situação num Estado de Direito Democrático.
“O maior problema é que não
são só os 12 acusados é que estão presos, há um número que nós advogados não
podemos revelar neste momento porque não têm advogados de defesa, apesar de a
lista conter 17 nomes. Há mais indivíduos na cela” frisou.
Face as questões referidas pelo advogado o Tribunal
Regional Militar decidiu suspender a sessão para se retomar quarta-feira(05).
A sessão de julgamento
iniciado esta terça-feira, na Base Aérea em Bissau, decorre a porta fechada
para a imprensa, por “ordens superiores”, conforme disse um dos militares no
portão do quartel. ANG/JD/ÂC//SG
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