Bélgica/Legislação para liberdade dos media na UE entra em vigor na 6.ª-feira
Bissau, 07 Ago 25 (ANG) - A legislação europeia para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social entra plenamente em vigor na sexta-feira, com novas regras para melhor proteger os jornalistas, as suas fontes e a liberdade de imprensa na era digital.
Em fevereiro de 2024, o
Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) adotaram a proposta do
executivo comunitário, estabelecendo novas regras para proteger a liberdade dos
meios de comunicação social, bem como a independência dos jornalistas nos 27
Estados-membros.
O regulamento entrou progressivamente em vigor nos países da UE
desde maio de 2024, enquanto as suas principais disposições começam a ser
aplicadas a partir desta sexta-feira, 08 de agosto.
A legislação da UE aumenta a transparência da propriedade dos
meios de comunicação social e da atribuição de publicidade estatal, reforça a
independência dos meios de comunicação social públicos e garante uma proteção
sólida aos jornalistas e às suas fontes.
A legislação da UE aumenta a transparência da propriedade dos
meios de comunicação social e da atribuição de publicidade estatal, reforça a
independência dos meios de comunicação social públicos e garante uma proteção
sólida aos jornalistas e às suas fontes.
Para garantir a visibilidade e o pluralismo, as plataformas
digitais devem abster-se de eliminar ou restringir arbitrariamente os conteúdos
dos meios de comunicação social independentes.
As autoridades estão proibidas de pressionar jornalistas e
editores a revelar as suas fontes, nomeadamente através da sua detenção, de
sanções, de buscas nos escritórios ou da instalação de 'software' de vigilância
intrusivo nos seus dispositivos eletrónicos.
Para impedir que os meios de comunicação social públicos sejam
utilizados para fins políticos, os seus dirigentes e membros do Conselho de
Administração devem ser selecionados através de procedimentos transparentes e
não discriminatórios, para mandatos suficientemente longos, não sendo possível
demiti-los antes do termo do seu contrato, a menos que deixem de satisfazer os
critérios profissionais.
Os meios de comunicação social públicos terão de ser financiados
através de procedimentos claros e objetivos e o financiamento deve ser
sustentável e previsível.
Para que o público possa saber quem controla os media e que
interesses podem influenciar a informação, todos os órgãos noticiosos e de
atualidade, independentemente da sua dimensão, terão de publicar informações
sobre os seus proprietários numa base de dados nacional, incluindo se forem
propriedade direta ou indireta do Estado.
Para garantir a visibilidade e o pluralismo, as plataformas
digitais devem abster-se de eliminar ou restringir arbitrariamente os conteúdos
dos meios de comunicação social independentes, tendo sido criado um mecanismo
para evitar que as plataformas 'online' de muito grande dimensão, como o
Facebook, o X ou o Instagram, restrinjam ou eliminem arbitrariamente conteúdos
independentes dos meios de comunicação social.
As plataformas terão, em primeiro lugar, de distinguir os media
independentes de fontes não independentes.
Os meios de comunicação social serão notificados da intenção da
plataforma de eliminar ou restringir o seu conteúdo e terão 24 horas para
responder.
Só após a resposta, ou a ausência dela, é que a plataforma pode
eliminar ou restringir o conteúdo, se este continuar a não cumprir as suas
condições.ANG/Lusa

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