Portugal/Alteração da lei que acaba com
regime facilitador da imigração já está em vigor
Bissau, 04 Jun 24 (ANG) – As novas regras
para a imigração em Portugal, anunciadas na segunda-feira, entraram em vigor às
00:00 de hoje, depois de as alterações legais terem sido publicadas no Diário
da República.
O
decreto-lei publicado “altera a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, procedendo à
revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em
manifestações de interesse”, lê-se no sumário publicado.
Uma
alteração de 2017 à lei de estrangeiros permitia, “através de uma manifestação
de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio
do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem
visto válido para o efeito”, ao abrigo de partes dos artigos 88 e 89.
No
decreto-lei agora publicado, o governo considera que a “possibilidade de
regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular
de residência” foi uma medida “irrefletida” que comprometeu “os princípios
assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen”.
Depois
da entrada, seria possível entrar no “regime geral de obtenção de autorizações
de residência, sendo bastante para o efeito o registo de manifestação de
interesse e a mera promessa de contrato de trabalho”.
Em
2019 foi feita uma nova alteração aos artigos 88 e 89, que permitia a
regularização de imigrantes desde que tivessem “a situação regularizada perante
a segurança social há, pelo menos, doze meses”.
“Com
estas alterações, admitiu-se, de forma clara, a possibilidade de qualquer
cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tenha entrado
de forma irregular no país”, refere o decreto-lei agora publicado.
O
Governo diz que se verificou “um crescimento exponencial dos pedidos de
legalização por esta via que, infelizmente, são em larga medida um instrumento
utilizado por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos e ao
auxílio à imigração ilegal”.
Para
o Governo, estas alterações “contribuíram, fortemente, para um perverso efeito
de chamada, dado que abriram o caminho para determinados circuitos migratórios
com promessas de entrada e regularização num Estado-Membro da União Europeia de
migrantes em situação irregular, propiciando, muitas vezes, condições de
manifesta vulnerabilidade”.
O
“recurso abusivo e sistemático a este mecanismo, associado à enorme procura, às
vicissitudes do moroso processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras e à ineficaz distribuição dos respetivos recursos e atribuições por
várias entidades preexistentes e a criar, contribuiu para a situação em que o
País se encontra”, lê-se no decreto-lei agora publicado.
O
diploma ordena por isso a “revogação dos instrumentos de autorização de
residência assentes na mera manifestação de interesse, salvaguardando, contudo,
a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização
de residência ao abrigo daqueles instrumentos”.
O
decreto-lei foi anunciado na segunda-feira à tarde, pelas 16:45, pelo
primeiro-ministro, foi promulgado pelo presidente menos de três depois e foi
publicado ainda antes da meia-noite para entrar hoje em vigor.
O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação
rápida, “tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos
milhares de processos pendentes de autorização de residência”.
No
Plano de Ação para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o
“fim do regime excecional que passou a permitir uma entrada sem regras,
extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse”,
considerada uma “porta aberta e fonte de grande parte de pendências”.
O
plano contempla também o “reforço da capacidade de resposta e processamento dos
postos consulares identificados como prioritários”, com o reforço de 45
elementos em 15 países, uma lista que inclui todos os países da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Entre
as 41 medidas previstas no plano, consta ainda a transformação do atual visto
de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que
permite circular pela União Europeia, e a criação de uma Unidade de Estrangeiros
e Fronteiras (UEF) na PSP para fiscalizar a presença de imigrantes e criar
centros de atendimento de emergência. ANG/Lusa
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