quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

 Política/PAIGC e UM requerem “providencia administrativa”  contra presidente do parlamento

Bissau, 16 Fev 23(ANG) – O Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde e a União para a Mudança requeriram uma “Providência Administrativa” contra o presidente da Assembleia Nacional Popular , Cipriano Cassamá, disse o colectivo de advogados dos dois partidos.


Segundo fonte daquele coletivo de advogados, que representam os dois partidos, em causa está o facto de o presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Cipriano Cassamá, se recusar a agendar uma reunião da comissão permanente do parlamento para analisar e deliberar sobre a situação da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

“A comissão permanente pediu por duas ou três vezes ao presidente da ANP que pilotasse um processo de diálogo tendo em vista encontrar uma solução para a CNE, essa solução não foi possível por via do consenso, a única solução que resta é por via da votação, porque o órgão tem de poder deliberar”, disse a fonte.

Segundo a mesma fonte, Cipriano Cassamá “recusa-se pura e simplesmente a criar condições para que haja uma deliberação”, porque, apesar dos pedidos do PAIGC e do Partido da Renovação Social (PRS), “entende que a comissão permanente não pode deliberar”.

O parlamento da Guiné-Bissau foi dissolvido, em maio, pelo Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, sem ter tempo de renovar a estrutura da Comissão Nacional de Eleições, que, entretanto, perdeu o seu presidente para o Supremo Tribunal de Justiça, e um secretário-adjunto para o Tribunal de Contas.

A CNE disse que o secretário-adjunto suspendeu a sua ida para o Tribunal de Contas, mas o coletivo de advogados considera que aquele está na instância judicial a fazer de conta que está no órgão eleitoral.

Entretanto, foram realizadas várias reuniões da comissão permanente para tentar encontrar um consenso sobre a situação, mas os partidos políticos divergiram.

Três partidos afirmaram que o atual secretariado executivo da CNE tem condições para organizar as eleições e outros três consideraram que é preciso chegar-se a um acordo para criar um novo secretariado executivo, porque o atual cessou o mandato.

“Aquilo que o presidente da ANP tenta deliberar, que não há consenso, há empate, não corresponde à verdade. De facto, há três partidos de um lado e três partidos do outro, mas cada grupo de três representa realidades distintas”, salientou a fonte.

A fonte explicou que o PAIGC, PRS e UM “representam mais de dois terços da ANP”, enquanto o Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), a Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau e o Partido da Nova Democracia “não chegam a um terço”.


“Há condições para que de facto seja produzida uma deliberação com maioria qualificada que resolva este problema, assunto que o presidente da ANP não quer”, disse.

“Para nós isto é grave, porque tratando-se da CNE, que tem de preparar e acompanhar todo o processo eleitoral, nós começamos a ter sérias reservas do trabalho que está a ser feito”, sublinhou.

Segundo a lei da CNE, aquele órgão é constituído por um secretariado executivo, um representante do Presidente da República (nas legislativas e autárquicas), um representante do Governo, um representante de cada um dos partidos ou coligação de partidos, um representante do Conselho Nacional de Comunicação Social e um representante de cada candidato às eleições presidenciais.

No caso do secretariado executivo, que é o órgão colegial permanente da direção, é composto por um presidente, um secretário executivo e dois secretários executivos adjuntos, que são “eleitos por dois terços dos deputados” do parlamento em efetividade de funções para um mandato de quatro anos, renovável por igual período.

A lei determina também que “os membros do secretariado executivo da CNE iniciam os seus mandatos com a tomada de posse e cessam com o início de funções dos novos membros”.

A mesma lei determina também que “em caso de impedimento permanente ou renúncia de membro do secretariado executivo proceder-se-á a nova eleição do membro em causa”, nos termos previstos na lei, ou seja, pelo parlamento.

O Presidente guineense dissolveu a Assembleia Nacional em maio e marcou eleições legislativas para 18 de Dezembro do ano passado, mas o Governo, após encontros com os partidos políticos, propôs que fossem adiadas para Maio.

Umaro Sissoco Embaló marcou as eleições para 04 de Junho deste ano.

ANG/Inforpress/Lusa

 

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