quinta-feira, 20 de abril de 2023

Justiça/STJ nega acusações proferidas contra seu Presidente pelo coletivo dos advogados do PAIGC

BISSAU, 20 abr. 23 (ANG) – O Supremo Tribunal de Justiça(STJ), negou em comunicado à imprensa, as acusações proferidas contra o seu Presidente pelo coletivo dos advogados do PAIGC, segundo as quais José Pedro Sambú reteu um processo, indeferido por um juiz daquela instância e  terá ordenado que as notificações não fossem feitas às partes em litígio.


José Pedro Sambu
Em causa está uma providência cautelar e um incidente de inconstitucionalidade apresentado pelo partido Resistência da Guiné-Bissau- Movimento Bâ-Fatá ao Supremo Tribunal da Justiça(STJ) para impedir o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), de usar as cores da sua bandeira, semelhantes à da bandeira nacional.

Por via desse comunicado, assinado pelo Diretor do Gabinete do Presidente STJ, William Cecil Vieira Vaz, distribuída hoje à imprensa, o Supremo contra-ataca  que a conferência de imprensa “prenha de suposições e presunções, no mínimo maldosas, visando apenas denegrir a imagem de José Pedro Sambú”.

“É falso, por desprovido de qualquer fundamento, a grave acusação de que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tenha retido o processo, impedindo que as partes em litígio fossem notificadas”, lê- se no comunicado.

O documento refere que qualquer jurista minimamente conhecedor do direito, sabe que distribuído um processo a um determinado juiz, este o decide e manda notificar, sem carecer de intermediação do Presidente do Supremo Tribunal de justiça.

A reação à acusação do coletivo de advogados do PAIGC ainda refere que

“admitindo, sem conceder e como mero exercício académico, que os fatos relatados tinham sido, ou seja, que o Presidente do STJ tenha retido o processo, seja por que razão for, sempre faltará explicar que regra ou principio processual terá levado ou impunha que o processo fosse concluso por José Pedro Sambu depois de decidido pelo juiz a quem foi distribuído”.


Acrescenta que
 bastaria um mero requerimento, escrito ou verbal, para consulta do processo para se poder aquilar de toda a sua tramitação e assim dela se pode falar, com propriedade, frisando que o mandato judicial exerce-se nos Tribunais e não nos meios de comunicação social.

“A defesa da honra do Presidente do STJ impõe que se diga que, na verdade, a providência cautelar, de natureza jurídico constitucional foi indeferida tendo o processo sido reenviado para a primeira instância”, salienta a nota.

O partido politico Resistência da Guiné-Bissau-Movimento Bâ-Fatá, entrou com um incidente de fiscalização de constitucionalidade que, indica a nota, foi distribuído, no 18 do corrente mês, em reunião do plenário do STJ.

Segundo os advogados do PAIGC, o juiz à quem foi atribuído o referido processo indeferiu o pedido, por alegada falta de  pressupostos legais e legitimidade processual activa.

Acrescentaram que, uma vez  indeferido o requerimento da RGB,  as partes deveriam ser  notificadas, pondo termo ao processo, mas que “tal não aconteceu por razão que só o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode dar explicações”.

Segundo advogados do PAIGC, José Pedro Sambú  “apropriou-se do processo e decidiu reafetá-lo à outro juiz do mesmo Tribunal”.ANG/LPG/ÂC//SG

 

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