quarta-feira, 1 de novembro de 2023


  Brasil
/Tribunal Eleitoral volta a condenar Jair Bolsonaro a inelegibilidade

Bissau, 01 Nov 23 (ANG) - O Supremo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil condenou, na terça-feira, o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo uso eleitoralista das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022, reforçando a sua inelegibilidade política.

De acordo com notícias de vários meios de comunicação brasileiros, por quatro votos contra um, os juízes do TSE aprovou a condenação por várias irregularidades durante as comemorações do Bicentenário da Independência, em 07 de Setembro de 2022, incluindo abuso de poder político e económico e uso indevido dos “média”.

O tribunal condenou ainda a autorização do Governo para que tratores de agricultores apoiantes de Bolsonaro participassem num desfile militar, para de seguida participarem num comício do ex-presidente.

As cerimónias realizaram-se em Brasília e no Rio de Janeiro e foram pagas com dinheiro público e transmitidas pela cadeia TV Brasil.

Esta foi a segunda condenação de Bolsonaro, que já estava impedido de participar em eleições no Brasil até 2030, depois de uma primeira sentença que o considerou inelegível por um prazo de oito anos.

Esta nova condenação em nada altera este calendário, já que não há acumulação de penas para estas situações, de acordo com a legislação brasileira.

O processo judicial foi movido pelo Partido dos Trabalhadores, do atual Presidente, Lula da Silva, e pela senadora e então candidata à presidência Soraya Thronicke (do Podemos).
As denúncias reportavam ter havido desvirtuamento na finalidade das comemorações, para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro.

A defesa do ex-presidente alegou que não existiu "qualquer aproveitamento intencional ou não da estrutura do 07 de Setembro para fins eleitorais", acrescentando que não houve qualquer irregularidade com os gastos públicos com as cerimónias.

A defesa de Bolsonaro já recorreu da primeira condenação junto do Supremo Tribunal Federal, sendo de esperar que repita o gesto relativamente a esta nova condenação, mas estas decisões não suspendem os efeitos de inelegibilidade. ANG/Angop

 

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