Comunicação Social/Governo anuncia aprovação da lei da Carteira Profissional para jornalista
Bissau, 04 Fev 25 (ANG) – O Governo através do Ministério da Comunicação
Social anunciou hoje a aprovação e entrada em vigor do decreto lei da emissão
da carteira profissional para jornalistas.
O anúncio foi feito, em conferência de imprensa, pelo ministro da Comunicação Social Florentino Fernando Dias, que na ocasião disse que, a lei aprovada recentemente já está em vigor na ordem jurídica e vai condicionar o acesso a profissão .
O governante salientou que, doravante, para uma pessoa ter acesso ou seja
considerada profissional da comunicação
social, precisa cumprir um conjunto de
exigências que a própria lei descrimina de maneira clara.
"Saudamos de maneira exclusiva a promulgação pelo Presidente da República Umaro Sissoco
Embaló dessa lei sobre acreditação profissional dos jornalistas, que cria a
Comissão da Carteira Profissional e que globalmente regulamenta o acesso à profissão
do jornalista na Guiné-Bissau”, disse.
Florentino Fernando Dias frisou que a referida lei é um documento de
importância crucial, porque vai contribuir para valorizar esta classe que é de
suma importância em qualquer sociedade.
Com a entrada em vigor da Lei da
Carteira Profissional, e sob auspício do
Conselho Nacional de Comunicação Social vai ser criada a Comissão Nacional de Carteira Profissional,
diz o ministro, com a contribuição de
todos os profissionais do setor disse.
“A Comissão é uma entidade de
direito público que vai funcionar com a autonomia necessária para que as
tomadas da decisões tenham em consideração apenas a lei e a consciência dos seus integrantes .Os
profissionais da área terão vários meios garantidos ou seja poderão recorrer das
decisões da comissão, quer para o Conselho e em casos marginais para o próprio
tribunal”, frisou.
O ministro da Comunicação Social disse que a classe e a comunidade
jornalística
em geral incluindo o próprio governo vêm na entrada em vigor deste
diploma uma mudança da situação que se vive no setor e que vai permitir com que os profissionais sejam
valorizados e que os órgãos empreguem apenas pessoas com carteira profissional.
O governante reitera que não se pretende com a referida lei prejudicar ou afastar quem quer que seja, mas
simplesmente contribuir para a valorização da classe de suma importância em
qualquer sociedade do mundo.
Disse que, os parceiros sociais, nomeadamente os sindicatos e outras
organizações da classe terão um papel preponderante na aplicação do diploma e que
vão em colaboração com Conselho Nacional de Comunicação Social preparar a
primeira Assembleia Geral que elegerá os membros da Comissão para que possa
exercer a sua função.
O governante conta que já estão criadas as condições para o recenseamento
dos jornalistas, desejando que dentro de três meses a Comissão possa entregar as 100 primeiras
carteiras profissionais.
A Lei de Carteira Profissional determina no artigo no nº1 do artigo 7 que é
condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respetivo
título, o qual é emitido e renovado pela Comissão da Carteira Profissional nos
termos da lei.
“Nenhuma empresa ou órgão de comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço como jornalista, quem não se encontre devidamente habilitado com o respetivo título”, refere o nº2do mesmo artigo.ANG/MI/ÂC//SG
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