Política/Proposta da nova Constituição da República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição contempla 164 artigos contra 162 do anterior
Bissau 07 Jul 26 (ANG) – A proposta de adoção da nova Constituição da
República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição da Guiné-Bissau, no dia
13 de janeiro de 2026, foi alargada para 164 artigos contra os 162 do anterior.
O Presidente da República da Transição, convocou esta segunda-feira, em decreto, a realização de um Referendo Nacional no próximo dia 30 de Agosto, sobre a entrada em vigor da nova Constituição da República revista pelo Conselho Nacional de Transição.
Em recente entrevista concedida ao DW-África, cujo conteúdo foi retomado
hoje pela ANG, o Porta-Voz do Conselho Nacional de Transição, Fernando Vaz,
disse que, esta alteração constitucional, elaborada após a alteração do
panorama político, foi alargada para 164 artigos e procedeu à remoção de
referências ideológicas anteriores, além de manter o modelo
semipresidencialista.
Informa que, a aplicação integral do novo documento constitucional e a sua
entrada em vigor dependem de um Referendo Nacional, marcado para 30 de agosto
de 2026.
Fernando Vaz citou os mais” importantes”, explicando que, o primeiro tem a
ver com o Preâmbulo que foi mudado porque tinha uma carga política/partidária e
sendo uma Constituição de todos os guineenses entendeu-se que devia suprir
segundo diz as menções partidárias e revolucionárias que saíram da Luta Armada
de Libertação.
“A Constituição era bicéfala e continua a ser, por isso dissemos que ela é
Semipresidencialista uma vez que o princípio de separação de poderes manteve-se,
ou seja, o Presidente da República é o Chefe de Estado e o Primeiro-ministro
Chefe do Governo”, explicou.
Vaz disse que, o que aconteceu, foi uma revisão pontual da Constituição e não
uma revisão profunda.
“A justificação é simples, como é sabido o grande problema se repararem,
desde 1994 a esta data, nenhum Governo cumpriu o seu mandato o que não é
normal, a configuração do parlamento da Guiné-Bissau ao longo destes mais de 30
anos da democracia demonstra que seria difícil conseguir os dois terços para se
fazer a mudança da Constituição da República e adequa-lo de instrumentos que
conduzam o país a estabilidade.
Nesse sentido segundo diz, nestes períodos de transição revelam-se como
oportunos para que façam estas mudanças e o Comando Militar entendeu que depois
do golpe de Estado era a oportunidade para se fazer mudar algumas leis que se
entendeu que devia ser feita e na base igualmente das exigências da CEDEAO.
“A questão da legalidade do poder hoje na Guiné está sob alçada do
Presidente da República, Conselho Nacional de Transição, o Alto Comando Militar
e as leis imanam deles tanto que são com eles que a CEDEAO negoceia, portanto,
a legitimidade é esta”, disse.
Vaz disse que a proposta da alteração da Constituição foi discutida em
grupos durante uma semana e cada grupo deu o seu parecer o que acelerou o
processo e esses grupos foram formados por 10 membros nomeados pelo Presidente
de Transição, nomeadamente os grupos dos Partidos Políticos, a Sociedade Civil,
das Regiões e o Comando Militar.ANG/MSC/ÂC

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