França/ Reforma histórica sobre
direito à morte assistida
Bissau, 26 Fev 26 (ANG) - A Assembleia Nacional da
França aprovou, quarta-feira (25), pela segunda vez e após duas semanas de
debates, o projeto de lei que cria um novo direito à morte assistida – uma
reforma social de grande relevância, discutida há anos no país.
O texto ainda deve ser votado no Senado.
Aprovada por 299 votos a favor e 226
contra, a nova lei prevê a legalização de um sistema regulamentado de suicídio
assistido e, em casos excepcionais, de eutanásia, embora esses termos não
apareçam explicitamente no texto.
Na
primeira passagem pela Assembleia Nacional, em Maio passado, o projeto recebeu
apoio semelhante (305 votos a 199), mas foi rejeitado no Senado e teve que
passar por ajustes e ser votado novamente pelos deputados.
A
votação, inicialmente prevista para terça-feira, foi adiada por um dia para
permitir a conclusão da análise de cerca de 2.000 emendas um processo que
se estendeu por mais de uma semana.
Dois pontos especialmente controversos
foram modificados: as condições de administração da substância letal e a
definição do sofrimento do paciente.
Os deputados decidiram estabelecer como
regra a autoadministração do medicamento, deixando a administração por um
profissional de saúde como exceção. Na prática, o paciente deve tomar ou
aplicar o produto por conta própria, após autorização de especialistas, salvo
se estiver “fisicamente incapaz”, caso em que um médico ou enfermeiro poderá
administrá-lo.
Assim,
os parlamentares reverteram emendas que permitiam aos pacientes escolher
livremente o método de administração – mudanças que haviam sido aprovadas
anteriormente, mas acabaram sendo descartadas após pressões do Conselho
Nacional da Ordem dos Médicos e de vários deputados.
Os parlamentares também votaram
novamente a definição de “sofrimento” que habilita alguém a solicitar assistência
médica para morrer.
O projeto dizia que o paciente deveria
apresentar sofrimento “físico ou psicológico”. Mas, por iniciativa do governo,
os deputados retiraram essa referência, especificando que “o sofrimento
psicológico, por si só, não pode, em nenhuma circunstância, justificar o acesso
à assistência médica para morrer”.
No geral, porém, o projeto sofreu poucas
alterações em relação à primeira leitura.
O Parlamento aprovou os critérios de
elegibilidade, o procedimento colegiado para analisar as solicitações e a
cláusula que permite aos profissionais de saúde alegar objeção de consciência
para não realizar o ato.
Para ter acesso à assistência médica
para morrer, a pessoa deve ser maior de idade, francesa ou residente na França,
e sofrer de uma “doença grave e incurável” que implique risco de vida em
estágio avançado ou terminal. Também deve ser “capaz de expressar seus desejos
livremente e com pleno conhecimento”. O texto determina ainda que o paciente
apresente dor física ou sofrimento “insuportável” e “resistente aos
tratamentos”.
A lei prevê que a solicitação deve ser
feita a um médico, responsável por verificar a elegibilidade do paciente. Para
isso, o médico instaura um procedimento colegiado, que exige uma reunião com,
no mínimo, um especialista na condição do paciente, um profissional envolvido
em seu tratamento e ele próprio. Outros profissionais, como cuidadores
domiciliares ou psicólogos, podem ser convidados. O médico deve informar sua
decisão ao paciente “em até quinze dias após o pedido”.
Em seguida, inicia-se “um período de
reflexão de pelo menos dois dias” antes de o paciente confirmar sua
solicitação. Caso a confirmação ocorra mais de três meses após a notificação, o
médico deve “reavaliar a natureza livre e consciente” do pedido. O mesmo se
aplica quando a data prevista para a administração da substância letal
ultrapassa três meses. O paciente pode retirar sua solicitação a qualquer
momento.
Para a administração da substância
letal, a pessoa é acompanhada por um médico ou enfermeiro. O paciente escolhe o
local (exceto vias e espaços públicos), a data e quem estará presente. Qualquer
médico ou enfermeiro pode invocar objeção de consciência e recusar-se a
participar do procedimento – devendo, nesse caso, indicar profissionais
dispostos a realizá-lo.
A lei também cria o crime de obstrução
ao acesso ao suicídio assistido, semelhante ao que existe no direito ao aborto.
A infração é punível com dois anos de prisão e multa de € 30.000 (o equivalente
a mais de R$ 180.000).
Os parlamentares acrescentaram ainda o
crime de incitação, punível com um ano de prisão e multa de € 15.000, destinado
a sancionar pressões sobre uma pessoa para que recorra ao suicídio assistido.
Alguns deputados tentaram, sem sucesso,
substituir o termo “auxílio para morrer” por “suicídio assistido” e
“eutanásia”, ou suprimir o crime de obstrução.
O processo legislativo, entretanto,
ainda está longe de terminar. O texto retornará em abril ao Senado, que o
rejeitou de imediato na primeira leitura. O governo provavelmente terá de
recorrer novamente à Assembleia Nacional, o que abriria caminho para uma
comissão de conciliação entre senadores e deputados e, após provável impasse,
nova revisão em cada câmara, culminando com uma leitura final na Assembleia
Nacional.
A presidente da Assembleia, Yaël
Braun-Pivet, saudou a aprovação de um texto “ansiosamente aguardado pelos
cidadãos”. Ela destacou que o processo legislativo “ainda não está concluído” e
reiterou seu compromisso de garantir a aprovação final até o fim do semestre.
A votação foi precedida pela adoção de
um texto muito mais consensual, voltado a melhorar o acesso aos cuidados
paliativos. Para seus defensores, essa medida visa evitar que pacientes
recorram à ajuda para morrer por falta de alternativas adequadas.
A lei determina a criação de centros de
acompanhamento e cuidados paliativos – estruturas intermediárias entre o
domicílio e o hospital – onde os pacientes terão acesso à sedação contínua.
ANG/RFI/AFP













