quinta-feira, 26 de outubro de 2023

 Justiça/Presidente de STJ suspende quatro juízes das suas funções por alegada insubordinação e usurpação de competências

Bissau, 26 Out 23 (ANG)- O Presidente de Supremo Tribunal da Justiça (STJ) suspenso recentemente das suas funções por uma decisão dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, decidiu suspender o vice-presidente, Lima António André, por alegada usurpação de competência e insubordinação, e os  juízes  Arafam Mané, Elyane Rodrigues dos Reis e Mirza Akiss Bamba por alegada insubordinação.

A suspensão dos referidos juízes  foi tornada pública, quarta-feira, através do Despacho N15/PSTJ/2023 com data de  15 de Outubro em curso,  em que  se indica que, em consequência dessas suspensões ,   vão ser instaurados processos disciplinares contra os implicados.

“Em face do exposto, no uso das competências que me foram delegadas pela Lei, determino a suspensão preventiva dos juízes Conselheiros, Lima António André  pela usurpação de competência e insubordinação, do Arafam Mané pela insubordinação, da juíza Desembargadora Elyane Rodrigues dos Reis pela insubordinação e da juíza de Direito  Mirza Akiss Bamba pela insubordinação”, lê-se no Despacho.

No mesmo documento, o Presidente de STJ refere que, considerando  a realização da Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no dia 19 de Outubro em curso, apesar do Presidente do supracitado Conselho ter desconvocado a referida reunião por motivos de saúde, o Vice-Presidente Juiz Conselheiro António André, alega a existência de quórum,  não obstante não ter havido delegação de competência para o efeito.

“Juiz conselheiro António André assumiu deste modo,  em manifesta usurpação de competência, ao presidir a reunião de Conselho na presença de juiz conselheiro Arafam Mané, juíza desembargadora Elyanne Rodrigues dos Reis e juíza de Direito Mirza Bamba, que apesar de terem conhecimento da referida violação aceitaram participar na reunião, tendo para efeito deliberado, entre outros assuntos, a suspensão preventiva do presidente do STJ, em consequência disto, instaurar procedimento disciplinar contra este”, refere o despacho.

Por outro lado, o Vice-Presidente do STJ (juiz conselheiro Lima André), através de uma carta endereçada à ministra do interior Maria Adiatu Djaló Nandigna, no dia 24 de Outubro corrente,  pediu as Forças de Ordem para executar a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial face a recente suspensão  do Presidente das suas funções.

“É absolutamente necessária a execução da decisão do Conselho Superior da Magistratura judicial, de modo a prevenir graves perturbações da vida da instituição  judicial e de garantir a manutenção da ordem e tranquilidade indispensável ao normal funcionamento do STJ”, defendera Lima André.

Na mesma carta, o juiz conselheiro Lima André acusou o Presidente do STJ José Pedro Sambú, de estar a resistir à execução da decisão de um órgão institucional legal, através de um comunicado à imprensa “não assinado”, no qual procura denunciar a usurpação das suas funções com o intuito de “confundir a opinião pública”.

Lima André lembrou que o procedimento normal e legal é o Presidente visado pela deliberação impugnar a decisão por via de um recurso junto do plenário do STJ, invocando em sua sede tudo que tiver por conveniente em sua defesa.

Lê-se na carta que o comportamento do Presidente do STJ, José Pedro Sambú, ameaça manifestamente a ordem e a segurança, que requer o normal funcionamento dos serviços institucionais do STJ e dos tribunais em geral, no total comprometimento da realização do interesse público. ANG/AALS//SG

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